O Alvará Sanitário é o documento expedido pela VISA municipal de Varginha que habilita os estabelecimentos de Nível de Risco II (médio risco) e III (alto risco), a exercerem suas atividades. O Alvará Sanitário é expedido por intermédio de ato administrativo privativo do órgão sanitário competente.
Os estabelecimentos enquadrados no nível de risco II e III localizados no município, deverão ter, obrigatoriamente, Alvará Sanitário expedido pelo órgão de vigilância sanitária competente.
A lei complementar nº 3/2019 dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas para fins de licenciamento sanitário. As atividades de baixo risco sanitário (Nível I) estão dispensadas de licenciamento sanitário.
Os estabelecimentos (pessoa física e jurídica) sujeitos ao licenciamento sanitário são aqueles cujas atividades econômicas estão descritas na Lei Complementar nº 3/2019 e suas atualizações (Decreto nº 11699, de 25 de julho de 2023).
Alto Risco (nível de risco III): atividades econômicas que exigem licenciamento sanitário com análise documental e inspeção sanitária prévia ao início do funcionamento da empresa.
Baixo Risco (nível de risco II): atividades econômicas que comportam inspeção sanitária posterior ao início do funcionamento da empresa, sendo que para o exercício dessas atividades será emitido licenciamento sanitário simplificado.
Baixo Risco (nível de risco I) – atividades econômicas cujo início do funcionamento da empresa ocorrerá sem a realização de inspeção sanitária prévia e sem emissão de licenciamento sanitário, ficando sujeitas à fiscalização posterior do funcionamento da empresa e do exercício da atividade econômica.
A relação de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária de acordo com a classificação de risco está estabelecida no Decreto Municipal nº11699/2023.
As documentações necessárias variam em função do grau de risco (médio ou alto risco) e do objeto/motivo da solicitação (concessão inicial, renovação, alteração de razão social, responsável técnico, inclusão de atividade, alteração de endereço, etc). A relação dos documentos por grau de risco e objeto/motivo da solicitação pode ser obtida neste endereço eletrônico.
Os estabelecimentos que exercem mais de uma atividade econômica serão classificados de acordo com a atividade de maior grau de risco.
Para peticionar o licenciamento sanitário o requerente deverá:
I – Preencher os formulários pertinentes, específicos para cada motivo/solicitação;
II – Solicitar a emissão do boleto referente a taxa de expedição do Alvará Sanitário conforme a atividade econômica/classificação de risco/complexidade e metragem do estabelecimento. A Guia para pagamento da taxa de Serviços pode ser retirada na sede da Vigilância Sanitária, presencialmente, ou solicitada através do Formulário disponível neste endereço eletrônico;
III – Juntar os demais documentos listados na RELAÇÃO DE DOCUMENTOS, disponível nesse endereço eletrônico, conforme a classificação da atividade econômica exercida (alto risco (III) ou baixo risco (II) e motivo;
IV – Protocolar a documentação na sede da Vigilância Sanitária, localizada na Rua Alferes Joaquim Antônio, 160, 1º andar – Vila Pinto.
Obs.: o protocolo somente será efetivado caso a documentação seja entregue na sua totalidade.
Os valores estão estabelecidos na Lei Complementar n.º 4/2019 e são atualizados anualmente pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Os valores podem ser consultados neste endereço eletrônico.
Guia para pagamento da taxa de Serviços pode ser retirada na sede da Vigilância Sanitária, presencialmente, ou solicitada através do Formulário disponível neste endereço eletrônico ou através do email: taxas.visa@varginha.mg.gov.br. São necessários os seguintes dados para realizar a solicitação: Nome ou razão social, CPF ou CNPJ, atividades econômicas exercidas pela empresa (CNAE, se pessoa jurídica), endereço do local e metragem do estabelecimento.
I – órgãos da administração direta, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – associações, fundações, entidades de caráter beneficente, filantrópico, caritativo ou religioso que não remunerem seus dirigentes, não distribuam lucros a qualquer título e apliquem seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais;
III – microempreendedor individual, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
IV – outros previstos por legislações próprias. A isenção das Taxas de Serviços de Vigilância Sanitária não dispensa da obrigatoriedade do cumprimento das exigências contidas nas normas sanitárias.
Não. A fiscalização das atividades econômicas de baixo risco (Nível de risco I) será realizada, de ofício ou como consequência de denúncia encaminhada à vigilância sanitária municipal. A dispensa de Licenciamento sanitário não exime o estabelecimento do dever de observar as demais obrigações estabelecidas pela legislação sanitária, ficando sujeito a aplicação da penalidade administrativas, cíveis e penais cabíveis em caso de descumprimento.
Conforme Decreto Municipal n.º 10.205/2021, o prazo máximo para resposta aos requerimentos de liberação de atividade econômica será de 60 (sessenta) dias a contar do protocolo. Para os casos de renovação do Alvará Sanitário a empresa deverá protocolar o pedido de renovação com antecedência de 90 (noventa) a 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento. No caso de solicitação de renovação do Alvará Sanitário fora do prazo previsto no Art. 9º da lei Complementar n.º 3/2019, o prazo de resposta estipulado no Art. 12 do Decreto 10.205/2021, será contado a partir do primeiro dia após a data de vencimento do Alvará Sanitário.
Não. Estes estabelecimentos deverão solicitar a regularização junto à Vigilância Sanitária municipal ou estadual (Indústria de Medicamentos), e somente poderão iniciar as atividades após a obtenção do alvará sanitário.
Não. Estes estabelecimentos deverão buscar a regularização junto à Vigilância Sanitária municipal e somente poderão iniciar as atividades após a obtenção do alvará sanitário. Para as atividades de médio risco (Nível de Risco II), a inspeção sanitária e a análise documental ocorrerão posteriormente ao licenciamento e ao consequente início da operação. A dispensa de inspeção sanitária prévia ao licenciamento dos estabelecimentos de médio risco (nível de risco II) não impede a realização de inspeção sanitária posterior e nem desobriga os empreendedores de cumprir os requisitos de segurança sanitária exigidos em sua área de atuação, sob pena de aplicação de sanções cabíveis.
O (s) Responsável (is) Legal (is) e/ou Responsável (is) Técnico (s) e/ou pessoa por ele designada através de Procuração simples.
A validade do Alvará Sanitário para estabelecimentos classificados como de alto risco é de 01 (um) ano; para estabelecimentos de baixo risco (nível de risco II), a validade é de 3 (três) anos, ambos, renováveis por períodos iguais e sucessivos, podendo ser prorrogados, nos termos da legislação vigente.
A renovação do alvará sanitário deverá ser requerida no prazo entre 90 (noventa) até 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua vigência.
O estabelecimento, nestes termos, está dispensado do licenciamento sanitário e é considerado domicílio fiscal. A empresa poderá solicitar a emissão do Termo de dispensa de licenciamento sanitário. Nesse caso basta solicitar a dispensa através de requerimento e protocolar na sede da Vigilância Sanitária municipal.
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