A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou esclarecimentos sobre os prazos e as regras atualmente vigentes para os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial, reforçando que não houve retorno aos modelos antigos de receituários.
A Anvisa destaca que os novos modelos de receituários impressos são obrigatórios para todas as novas impressões realizadas a partir de 18 de maio de 2026. A publicação da RDC nº 1.028/2026 não altera os modelos atualmente vigentes nem restabelece os formulários anteriormente previstos na Portaria SVS/MS nº 344/1998.
Consulte os modelos oficiais de receituários
Os modelos vigentes de Notificação de Receita A, B, B2, Retinoides, Talidomida, Receita de Controle Especial e demais formulários estão disponíveis no portal do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), mantido pela Anvisa.
➡️ Acesse os modelos oficiais da Anvisa:
Modelos vigentes de receituários – SNCR/Anvisa
O que permanece em vigor?
Continuam válidas todas as regras relacionadas às Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e demais receituários destinados à prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial.
Os receituários confeccionados conforme os modelos atualmente vigentes podem ser utilizados normalmente, observando-se os prazos de validade e as exigências legais aplicáveis a cada tipo de prescrição.
Atenção aos prescritores e estabelecimentos
A Vigilância Sanitária orienta profissionais prescritores, farmácias, drogarias e demais estabelecimentos envolvidos na dispensação de medicamentos controlados a verificarem se os receituários utilizados correspondem aos modelos atualizados disponibilizados pela Anvisa, evitando a utilização de formulários revogados em novas impressões.
A atualização dos modelos integra o processo de modernização do controle de medicamentos sujeitos a controle especial e antecede a implantação gradual do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Acesso em 23/07/2026.







