Os estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário devem ter seus projetos de construção, ampliação, reforma ou instalação, apresentados, avaliados e aprovados pelo Serviço de Vigilância Sanitária competente, de acordo com a legislação sanitária vigente. Os estabelecimentos classificados como de alto risco deverão, antes do início de sua operação, ter seus projetos arquitetônicos aprovados pela Vigilância Sanitária competente, ressalvadas as atividades dispensadas desta aprovação.
A avaliação e eventual aprovação do Projeto Arquitetônico será feita por profissional habilitado e capacitado pelo órgão sanitário competente, sendo vinculado ao serviço de Vigilância Sanitária.
Os estabelecimentos (pessoa física e jurídica) sujeitos ao licenciamento sanitário são aqueles cujas atividades econômicas estão descritas na Lei Complementar nº 3/2019 e suas atualizações (Decreto nº 11699, de 25 de julho de 2023).
Alto Risco (nível de risco III): atividades econômicas que exigem licenciamento sanitário com análise documental e inspeção sanitária prévia ao início do funcionamento da empresa.
Baixo Risco (nível de risco II): atividades econômicas que comportam inspeção sanitária posterior ao início do funcionamento da empresa, sendo que para o exercício dessas atividades será emitido licenciamento sanitário simplificado.
Baixo Risco (nível de risco I) – atividades econômicas cujo início do funcionamento da empresa ocorrerá sem a realização de inspeção sanitária prévia e sem emissão de licenciamento sanitário, ficando sujeitas à fiscalização posterior do funcionamento da empresa e do exercício da atividade econômica.
A relação de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária de acordo com a classificação de risco está estabelecida no Decreto Municipal nº11699/2023.
As documentações necessárias variam em função do grau de risco (médio ou alto risco) e do objeto/motivo da solicitação (concessão inicial, renovação, alteração de razão social, responsável técnico, inclusão de atividade, alteração de endereço, etc). A relação dos documentos por grau de risco e objeto/motivo da solicitação pode ser obtida no portal da Vigilância Sanitária http://localhost/visa/concessao-inicial/ através dos ícones específicos disponíveis em “Nossos Serviços”.
Os estabelecimentos que exercem mais de uma atividade econômica serão classificados de acordo com a atividade de maior grau de risco.
O requerimento para fins de concessão, renovação ou demais alterações no Alvará Sanitário deverá ser efetuado, preferencialmente, por meio eletrônico, por meio do portal e-VISA Cidadão: http://localhost/visa/evisa/.
O requerente deverá realizar o cadastro no sistema e iniciar um novo requerimento, selecionando o motivo específico da solicitação. No portal, está disponível um manual com todas as orientações para cadastro e preenchimento dos requerimentos:
http://localhost/visa/evisa/wp-content/uploads/2025/07/Manual-Sistema-VISA-2.0.pdf
Em casos excepcionais, o requerimento poderá ser realizado de forma presencial. Nessa hipótese, o requerente deverá:
I – Preencher os formulários pertinentes, específicos para cada tipo de solicitação;
II – Solicitar a emissão do boleto referente à taxa de expedição do Alvará Sanitário, conforme a atividade econômica, classificação de risco/complexidade e metragem do estabelecimento. A guia para pagamento da taxa de serviços pode ser retirada presencialmente na sede da Vigilância Sanitária ou solicitada pelo e-mail: taxas.visa@varginha.mg.gov.br;
III – Juntar os demais documentos listados na Relação de Documentos, disponível no endereço eletrônico informado, de acordo com a classificação da atividade econômica exercida (alto risco – Nível III ou baixo risco – Nível II) e o motivo da solicitação;
IV – Protocolar a documentação na sede da Vigilância Sanitária, localizada na Rua Alferes Joaquim Antônio, nº 160, 1º andar – Vila Pinto.
Obs.: O protocolo somente será efetivado caso toda a documentação exigida seja apresentada de forma completa.
Os valores estão estabelecidos na Lei Complementar n.º 4/2019 e são atualizados anualmente pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Os valores podem ser consultados no portal da Vigilância Sanitária http://localhost/visa/taxas/.
No caso de requerimentos eletrônicos, realizados por meio do portal e-VISA Cidadão (http://localhost/visa/evisa/), a taxa é gerada automaticamente durante o preenchimento do requerimento, com base nas informações fornecidas. Portanto, não é necessário solicitar a guia por e-mail nem retirá-la presencialmente na Vigilância Sanitária.
Em casos excepcionais, nos quais for necessário o protocolo físico da documentação para requerimento do Alvará Sanitário, a taxa poderá ser obtida das seguintes formas:
Para a emissão da guia, é necessário informar os seguintes dados: Nome completo ou razão social; CPF ou CNPJ; Atividades econômicas exercidas (CNAE, se pessoa jurídica); Endereço do estabelecimento; Metragem do imóvel.
I – órgãos da administração direta, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – associações, fundações, entidades de caráter beneficente, filantrópico, caritativo ou religioso que não remunerem seus dirigentes, não distribuam lucros a qualquer título e apliquem seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais;
III – microempreendedor individual, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
IV – outros previstos por legislações próprias. A isenção das Taxas de Serviços de Vigilância Sanitária não dispensa da obrigatoriedade do cumprimento das exigências contidas nas normas sanitárias.
Não. A fiscalização das atividades econômicas de baixo risco (Nível de risco I) será realizada, de ofício ou como consequência de denúncia encaminhada à vigilância sanitária municipal. A dispensa de Licenciamento sanitário não exime o estabelecimento do dever de observar as demais obrigações estabelecidas pela legislação sanitária, ficando sujeito a aplicação da penalidade administrativas, cíveis e penais cabíveis em caso de descumprimento.
Conforme Decreto Municipal n.º 12.026/2024, o prazo máximo para resposta aos requerimentos de liberação de atividade econômica será de 30 (trinta) dias.
Para os casos de renovação do Alvará Sanitário a empresa deverá protocolar o pedido de renovação com antecedência de 90 (noventa) a 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento. No caso de solicitação de renovação do Alvará Sanitário fora do prazo previsto no Art. 9º da lei Complementar n.º 3/2019.
Não. Estes estabelecimentos deverão solicitar a regularização junto à Vigilância Sanitária municipal ou estadual (Indústria de Medicamentos), e somente poderão iniciar as atividades após a obtenção do alvará sanitário.
Não. Estes estabelecimentos deverão buscar a regularização junto à Vigilância Sanitária municipal e somente poderão iniciar as atividades após a obtenção do alvará sanitário. Para as atividades de médio risco (Nível de Risco II), a inspeção sanitária e a análise documental ocorrerão posteriormente ao licenciamento e ao consequente início da operação. A dispensa de inspeção sanitária prévia ao licenciamento dos estabelecimentos de médio risco (nível de risco II) não impede a realização de inspeção sanitária posterior e nem desobriga os empreendedores de cumprir os requisitos de segurança sanitária exigidos em sua área de atuação, sob pena de aplicação de sanções cabíveis.
Se o requerimento for realizado por meio eletrônico, através do portal e-VISA Cidadão, você será automaticamente notificado por e-mail assim que o Alvará Sanitário for emitido e disponibilizado.
O documento ficará disponível para download diretamente no portal, na área do requerimento.
Nos casos excepcionais de requerimento presencial, o requerente será informado pela equipe da Vigilância Sanitária quando o Alvará estiver pronto para retirada na sede do setor.
A validade do Alvará Sanitário para estabelecimentos classificados como de alto risco é de 01 (um) ano; para estabelecimentos de baixo risco (nível de risco II), a validade é de 3 (três) anos, ambos, renováveis por períodos iguais e sucessivos, podendo ser prorrogados, nos termos da legislação vigente.
A renovação do alvará sanitário deverá ser requerida no prazo entre 90 (noventa) até 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua vigência.
O estabelecimento, nestes termos, está dispensado do licenciamento sanitário e é considerado domicílio fiscal. A empresa poderá solicitar a emissão do Termo de dispensa de licenciamento sanitário diretamente no Portal e-VISA Cidadão: http://localhost/visa/evisa/
A VISA/Varginha-MG está localizada no edifício da Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Alferes Joaquim Antônio, 160, 1º andar – Vila Pinto, Varginha-MG.
Contato: (35) 3690-2204, vigilanciasanitaria@varginha.mg.gov.br
Horário de Atendimento ao público:
07:30 as 11:30 e 13:00 as 16:00
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