Entre os dias 13 e 17 de abril de 2026, técnicos da Vigilância Sanitária participaram, na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, de um importante treinamento voltado aos serviços de hemodiálise. A capacitação reuniu profissionais de diversas regiões do estado com o objetivo de fortalecer as ações de fiscalização, monitoramento e promoção da segurança nos serviços de terapia renal substitutiva. Durante o treinamento, foram abordados temas relacionados às boas práticas nos serviços de hemodiálise, inspeção sanitária, segurança do paciente, gerenciamento de riscos, qualidade da assistência prestada aos usuários e infraestrutura necessária para o funcionamento adequado dos estabelecimentos. Também foram discutidos aspectos ligados ao controle de infecções, processamento da água utilizada nas máquinas de hemodiálise, manutenção preventiva de equipamentos e cumprimento das normas sanitárias vigentes. A capacitação proporcionou atualização técnica dos profissionais, troca de experiências entre os municípios e alinhamento das ações de vigilância sanitária em todo o estado, contribuindo para inspeções mais qualificadas e maior segurança aos pacientes que dependem do tratamento. Os serviços de hemodiálise exigem rigorosos controles sanitários, uma vez que atendem pacientes em condições clínicas sensíveis e utilizam procedimentos contínuos e de alta complexidade. Nesse contexto, a atuação da Vigilância Sanitária é fundamental para garantir que os serviços funcionem dentro dos padrões de qualidade e segurança estabelecidos pela legislação. A participação dos técnicos reafirma o compromisso da Secretaria Municipal de Varginha/Vigilância Sanitária com a qualificação contínua das equipes e com a proteção da saúde da população, buscando aprimorar cada vez mais as ações de fiscalização e acompanhamento dos serviços de saúde do município.
Adequação às Receitas Eletrônicas exige regularização das Farmácias e Drogarias
A Vigilância Sanitária de Varginha informa que, neste momento, o principal passo para a adequação das farmácias e drogarias à futura dispensação de medicamentos por meio de receitas eletrônicas é a regularização junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). O CNES é um cadastro obrigatório para todos os estabelecimentos de saúde e será requisito essencial para a utilização do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), que permitirá o registro e controle das receitas eletrônicas. Destaca-se que o acesso ao SNCR e às ferramentas para requisição de numeração e registro de utilização dos receituários eletrônicos será disponibilizado pela Anvisa até 1º de junho de 2026. Dessa forma, neste primeiro momento, as farmácias e drogarias devem priorizar a realização ou regularização do cadastro no CNES, garantindo que estejam aptas para as próximas etapas de implantação do sistema. Para solicitação do CNES ou orientações, entre em contato pelos canais abaixo:WhatsApp: (35) 3690-2771E-mail: cnes.regulacaovarginha@gmail.com A Vigilância Sanitária reforça a importância da regularização antecipada, contribuindo para a conformidade sanitária e a segurança no uso de medicamentos. fonte: http://localhost/visa/wp-content/uploads/2026/04/Oficio_RDC_1000-2025_assinado_111_assinado.pdf
Sancionado o Estatuto dos Direitos do Paciente, que fortalece a humanização e a segurança na assistência à saúde
O Estatuto dos Direitos do Paciente entrou em vigor em todo o país, estabelecendo um conjunto unificado de direitos e deveres para pessoas atendidas nas redes pública e privada de saúde. A medida foi instituída pela Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União em 7 de abril de 2026. A nova legislação tem como objetivo assegurar mais autonomia, transparência e respeito à dignidade dos pacientes, promovendo avanços significativos na qualidade da assistência à saúde. O estatuto também fortalece a humanização do atendimento e padroniza diretrizes a serem observadas por profissionais e instituições do setor. Entre os principais direitos garantidos está a participação ativa do paciente nas decisões sobre seu tratamento, com acesso a informações claras e detalhadas sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas. A norma também assegura o consentimento informado, permitindo que o paciente aceite ou recuse procedimentos médicos de forma consciente. A lei prevê ainda a possibilidade de indicação de um representante para tomar decisões em caso de incapacidade, bem como o registro de diretivas antecipadas de vontade. Além disso, garante o direito à privacidade, à confidencialidade das informações de saúde e ao acesso ao prontuário médico. O estatuto também contempla o direito a acompanhante durante consultas e internações, à busca por segunda opinião médica e ao atendimento livre de discriminação. A legislação determina, ainda, o respeito ao nome social e às características culturais, religiosas e sociais de cada paciente. No âmbito da segurança do paciente, a norma assegura o direito de obter informações sobre procedimentos, medicamentos e profissionais responsáveis pelo atendimento, contribuindo para a transparência e a qualidade dos serviços de saúde. Também estão previstos cuidados paliativos e apoio aos familiares em situações de doenças graves. Além de estabelecer direitos, a lei define responsabilidades dos pacientes e de seus representantes, como fornecer informações corretas sobre o histórico de saúde, seguir orientações médicas e respeitar as normas das instituições de saúde. O Estatuto dos Direitos do Paciente teve origem no Projeto de Lei nº 2.242/2022, aprovado pelo Congresso Nacional, e representa um marco na garantia de direitos e na promoção da assistência humanizada no Brasil. A legislação também prevê a ampla divulgação dessas garantias e a criação de mecanismos para apuração de eventuais descumprimentos. Fonte: Agência Senado.Base legal: Brasil. Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026.
Secretaria de Saúde, por meio do Setor de Vigilância Sanitária, realiza capacitação e lança módulo de peticionamento eletrônico para projetos arquitetônicos para análise sanitária
A Prefeitura de Varginha, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e do Setor de Vigilância Sanitária, realizou no dia 1º de abril uma importante capacitação voltada a arquitetos e engenheiros de Varginha e região que atuam na elaboração de projetos de estabelecimentos sujeitos à análise sanitária no município. Durante o encontro, os participantes receberam orientações sobre o peticionamento eletrônico de projetos arquitetônicos, por meio do módulo E-Visa Cidadão, além de atualização técnica acerca das normas sanitárias aplicáveis à elaboração e execução desses projetos. A iniciativa representa mais um avanço da Prefeitura de Varginha na modernização dos serviços públicos, na desburocratização de processos e no fortalecimento da atuação orientativa e técnica da Vigilância Sanitária junto aos profissionais e empreendimentos do município. O evento contou com a parceria da AVEA e do CREA-MG, reunindo profissionais de Varginha e região em um momento de aprendizado, alinhamento técnico e troca de experiências. O Secretário Municipal de Saúde, Heron Ataíde Martins, destacou a importância da ação: “Essa capacitação representa um passo importante para tornar os processos mais organizados, acessíveis e eficientes, além de aproximar os profissionais das exigências e fluxos da Vigilância Sanitária.” O Prefeito Leonardo Ciacci também ressaltou a relevância da iniciativa para o município: “Varginha segue avançando com inovação, planejamento e qualificação técnica. A implantação de soluções digitais e a capacitação dos profissionais contribuem para uma cidade mais moderna, eficiente e preparada para crescer com responsabilidade.” A ação reforça o compromisso da Prefeitura de Varginha com a inovação, a eficiência administrativa e a promoção da saúde com responsabilidade sanitária.
Prefeitura de Varginha promove capacitação para engenheiros e arquitetos com foco em projetos para análise sanitária
A Prefeitura de Varginha, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e do Setor de Vigilância Sanitária, promoverá no dia 1º de abril de 2026 uma capacitação voltada a engenheiros e arquitetos que atuam no município, com foco na elaboração de projetos arquitetônicos para fins de análise sanitária. Realizada em parceria com a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Varginha (AVEA), a iniciativa reforça o compromisso da Administração Municipal com a qualificação dos profissionais e a melhoria contínua dos serviços prestados à população. Durante o encontro, será apresentado o novo módulo eletrônico de peticionamento de projetos por meio do sistema eVISA Cidadão, ferramenta que representa um importante avanço na modernização dos serviços da Vigilância Sanitária. A implantação do sistema permitirá maior agilidade na tramitação dos processos, transparência nas etapas de análise e mais facilidade para o acompanhamento por parte dos profissionais. A ação integra o conjunto de iniciativas da Prefeitura de Varginha voltadas à transformação digital dos serviços públicos, consolidando o município como referência regional em inovação na área da saúde pública e vigilância sanitária. Além de promover a atualização técnica dos participantes, a capacitação busca aproximar o setor regulador dos profissionais que atuam diretamente na elaboração de projetos, contribuindo para a redução de inconsistências nos processos e maior eficiência nas análises realizadas pela Vigilância Sanitária. O evento será realizado das 14h às 17h, na sede do CREA, localizada na Rua José Justiniano Paiva, nº 03, Vila Bueno, em Varginha. As vagas são limitadas e as inscrições devem ser realizadas até o dia 30 de março de 2026, por meio do link: https://forms.gle/EUVx8iyPeoqjs5TS8 Se você é engenheiro ou arquiteto e atua em Varginha, faça já sua inscrição e participe desta importante iniciativa de qualificação e modernização dos serviços.
ALERTA SANITÁRIO — SEGURANÇA EM PISCINAS DE USO COLETIVO
A Vigilância Sanitária alerta os estabelecimentos com piscinas de uso coletivo sobre a importância do manejo seguro de produtos químicos e do cumprimento das normas sanitárias. O uso inadequado pode gerar gases tóxicos, causar intoxicações graves e até levar à morte. É fundamental: Contar com responsável técnico capacitado e atuante;Capacitar periodicamente os funcionários;Utilizar somente produtos regularizados na Anvisa;Manusear os produtos químicos conforme as recomendações do fabricante;Não misturar produtos químicos sem conhecimento técnico, especialmente cloro com ácidos ou algicidas;Utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) conforme as recomendações de uso dos produtos;Controlar regularmente a qualidade da água por meio de parâmetros físico-químicos e microbiológicos;Garantir ventilação adequada nos ambientes;Suspender o uso da piscina diante de qualquer situação de risco;Manter registros atualizados do monitoramento da qualidade da água. Atenção: Misturas inadequadas de produtos — como cloro com substâncias ácidas ou outros agentes químicos — podem liberar gases altamente tóxicos, capazes de provocar irritação intensa, asfixia, intoxicação grave e morte. O descumprimento das normas pode resultar na adoção de medidas sanitárias, incluindo multa e interdição do estabelecimento, sem prejuízo das sanções de natureza civel e penal cabíveis. A segurança dos usuários é responsabilidade dos gestores e do responsável técnico, devendo ser assegurada pelo cumprimento rigoroso da legislação sanitária, pela adequada manutenção das instalações e pela adoção de procedimentos seguros no tratamento da água. Denúncias de irregularidades podem ser realizadas junto à Vigilância Sanitária através do portal e-Visa Cidadão (http://localhost/visa/evisa)
Anvisa libera novos modelos de receituários controlados para impressão em gráficas a partir de 13/2
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informa que, a partir da próxima sexta-feira (13/02), todos os receituários destinados à prescrição de medicamentos controlados, conforme a Portaria SVS/MS nº 344/1998, poderão ser impressos em gráficas pelos próprios profissionais prescritores e instituições de saúde. Até então, alguns desses receituários — como as Notificações de Receita “A”, de cor amarela — eram impressos exclusivamente pela autoridade sanitária local. Com a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.000/2025, a impressão de todos os modelos passa a poder ser realizada pelos próprios prescritores e instituições, medida que integra o conjunto de ações de desburocratização e simplificação do acesso da população brasileira a medicamentos. A Anvisa ressalta que a norma não eliminou a exigência de impressão em gráficas nem a obrigatoriedade de numeração fornecida pela autoridade sanitária local para as notificações de receita. Assim, prescritores e instituições devem continuar solicitando previamente essa numeração junto à autoridade sanitária competente e, a partir de 13 de fevereiro, poderão providenciar a impressão dos receituários em gráfica. Vale destacar que a RDC nº 1.000/2025 não alterou outras regras estabelecidas pelas autoridades sanitárias locais. Em caso de dúvidas sobre exigências complementares relacionadas ao procedimento de impressão, recomenda-se que se faça uma consulta à autoridade sanitária da respectiva localidade. Os modelos de receituários anteriormente publicados nos anexos da Portaria SVS/MS nº 344/1998 deixam de ser válidos para novas impressões a partir de sexta-feira (13/2). Os novos modelos que deverão ser utilizados podem ser consultados na página do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). Os receituários impressos até 12 de fevereiro de 2026 continuam válidos por tempo indeterminado. Como também previsto na norma, até junho de 2026, a Anvisa disponibilizará uma ferramenta no SNCR que permitirá a emissão eletrônica de todos os receituários de medicamentos controlados. Até a disponibilização dessa funcionalidade, não há mudanças quanto à emissão eletrônica. Para a emissão de notificações de receita em formato eletrônico, será necessário aguardar a implementação da ferramenta. SNCR O SNCR é uma plataforma digital criada pela Anvisa para garantir mais segurança na emissão e no uso de receitas médicas para medicamentos sujeitos a controle especial. Ele está em funcionamento desde maio de 2024, quando foi instituído pela RDC 873/2024, com a função de centralizar a gestão da numeração das notificações de receita em todo o país. Acesse os novos modelos de receituários Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Anvisa disponibiliza novos modelos de receituários controlados. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/anvisa-disponibiliza-novos-modelos-de-receituarios-controlados. Acesso em: 12 fev. 2026.
Vigilância Sanitária alerta: uso e comercialização de câmaras de bronzeamento artificial são proibidos e oferecem graves riscos à saúde
A Vigilância Sanitária de Varginha alerta a população sobre os graves riscos à saúde associados ao uso de câmaras de bronzeamento artificial. A utilização e a comercialização desses equipamentos são proibidas no Brasil, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 56/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com a Anvisa, a radiação ultravioleta emitida pelas câmaras de bronzeamento artificial pode causar danos severos à saúde, incluindo o aumento significativo do risco de câncer de pele, envelhecimento precoce, queimaduras, lesões oculares, alterações no sistema imunológico e outros agravos cutâneos. Estudos científicos demonstram que a exposição artificial à radiação ultravioleta não é segura e pode provocar efeitos cumulativos e irreversíveis ao longo do tempo. A Vigilância Sanitária reforça que não existe nível seguro de exposição à radiação ultravioleta proveniente desses equipamentos. O uso reiterado potencializa os riscos, mesmo em pessoas jovens ou sem histórico prévio de doenças de pele.Além da proibição do uso, também é vedada a comercialização, importação, fabricação, aluguel e divulgação de câmaras de bronzeamento artificial em todo o território nacional. Estabelecimentos que descumprirem a norma estão sujeitos às sanções previstas na legislação sanitária vigente, incluindo autuações, multas e outras penalidades cabíveis. A Vigilância Sanitária destaca ainda a importância da responsabilidade dos cidadãos com a própria saúde. Antes de se submeter a qualquer procedimento que envolva exposição à radiação ou possa representar risco, é fundamental buscar informações confiáveis, respeitar as normas sanitárias e priorizar práticas seguras de cuidado com o corpo e a saúde. A população pode colaborar com as ações de fiscalização denunciando estabelecimentos que utilizem, comercializem ou ofereçam câmaras de bronzeamento artificial. As denúncias podem ser realizadas de forma anônima, por meio do portal e-VISA Cidadão, disponível no endereço: http://localhost/visa/evisa/ A Vigilância Sanitária de Varginha reafirma seu compromisso com a proteção da saúde da população e orienta que, em caso de dúvidas, os cidadãos procurem o setor para obter informações e esclarecimentos.
Vigilância alerta consumidores sobre bebidas sem registro e falsificadas
Definições: Produtos irregulares: aqueles sem registro junto ao órgão competente, sem procedência ou que tenham sofrido fraude. Fraude: ato ilícito intencional que utiliza engano, falsificação, adulteração, alteração, corrupção para obter uma vantagem indevida. Falsificação: tipo de fraude que envolve realização de cópia de um produto legítimo/original, incluindo o uso de informações falsas sobre sua identidade ou origem. Abrange a cópia de um produto em si (exemplo: mistura de corantes, álcool para simular uma bebida alcoólica), de uma marca comercial famosa e a fabricação de produtos por empresas clandestinas, atribuindo a sua origem a uma empresa legítima. Adulteração: tipo de fraude que envolve a adição, remoção ou substituição (parcial ou total) de componentes de um produto, de forma a interferir diretamente nas suas características essenciais. Exemplos: adição de álcool etílico para diluir bebidas originais; Produtos sem procedência: produtos para os quais não é possível identificar a sua origem, seja devido à ausência de informações básicas no rótulo, tais como fabricante, importador, lote, etc., à presença de informações falsas no rótulo (exemplo: CNPJ inexistente) ou produtos importados ilegalmente por empresas desconhecidas. Controle de bebidas alcoólicas no Brasil.A lei que trata de bebidas alcoólicas no Brasil é a Lei no 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências. Esta Lei foi regulamentada pelo Decreto no 6.871, de 4 de junho de 2009. Para fins dessas normas consideram-se bebidas alcoólicas como “a bebida com graduação alcoólica acima de meio por cento em volume até cinquenta e quatro por cento em volume, a vinte graus Celsius” (inciso II do art. 12 do Decreto no6.871, de 4 de junho de 2009). A Lei no 8.918, de 14 de julho de 1994, define que: Art. 2o O registro, a padronização, a classificação e, ainda, a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de bebidas, em relação aos seus aspectos tecnológicos, competem ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ou órgão estadual competente credenciado por esse Ministério, na forma do regulamento.Parágrafo único. A execução das atividades de inspeção e fiscalização de que trata o caput poderá ser objeto de convênios, ajustes ou acordos celebrados com órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Art. 3o A inspeção e a fiscalização de bebidas, nos seus aspectos bromatológicos e sanitários, são da competência do Sistema Único de Saúde (SUS), por intermédio de seus órgãos específicos. Assim, cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) definir os padrões de identidade e qualidade das bebidas alcoólicas, anuir importação, regularizar os estabelecimentos fabricantes e as bebidas presente no mercado. Desse modo, a fiscalização quanto a esses aspectos também está sob competência daquele Ministério. Destaca-se que bebidas alcoólicas são produtos da área de alimentos, de modo que a elas se aplicam as normas sanitárias relacionadas a essa área. Atualmente, a Anvisa edita normas relacionadas a alguns assuntos de interface, como: rotulagem, limites de contaminantes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados, padrões microbiológicos, entre outros. Desta feita, a fiscalização quanto a esses e outros aspectos que podem ter relação com a saúde (incluindo propaganda) é de competência do SNVS. Assim, ações de fiscalização no comércio e o recolhimento de mercado também estão sob competência da vigilância sanitária. Atividade Órgão responsável Regularização do estabelecimento fabricante Mapa Edição de regras que definem o padrão deidentidade e qualidade Mapa Regularização do produto Mapa Anuência da importação Mapa Edição de regras que definem aspectos sanitários Anvisa Fiscalização Mapa e SNVS Nota: O metanol também pode estar presente residualmente em bebidas alcoólicas como um contaminante. Os limites tolerados são determinados pelo Mapa e podem ser acessados no Anexo da Norma Interna DIPOV 01/2019 (o “cartilhão” de bebidas), no qual também podem ser consultadas as bebidas regulamentadas e seus respectivos padrões. Bebidas destiladas, como vodka, gin e cachaça, por exemplo, possuem um limite máximo de tolerância de 20mg de álcool metílico (metanol)/100ml de álcool anidro. A constatação de metanol em bebidas alcoólicas abaixo desses limites não se constitui como infração sanitária. Dicas para identificar produtos irregulares Analisar a aparência da bebida, sua embalagem e rotulagem constitui-se em uma importante ferramenta para identificar produtos irregulares. Além disso, documentos como notas fiscais também são fundamentais, pois indicam a procedência do produto. Quando esses documentos estão ausentes, isso pode ser um indício de que o produto foi comprado de forma irregular ou em estabelecimentos que não estão devidamente regularizados. – Produtos sem registro no Mapa: verificar no rótulo a informação sobre o número de registro. Caso haja algum número e seja necessário verificar a sua veracidade, consultar o site do Mapa. – Produtos sem procedência: verificar no rótulo se constam as informações sobre o fabricante, importador (se for o caso), registro no Mapa, lote e data de validade. Produtos importados irregularmente também podem ser identificados pela ausência da etiqueta contendo as informações obrigatórias em português. – Produtos adulterados e falsificados: I. Verifique o lacre e a tampa: embalagens originais possuem selos e lacres firmes; não consuma se houver sinais de violação, sobreposição de lacres, amassados etc. II. Observe o rótulo: rótulos falsificados podem apresentar erros de ortografia, estar mal colado, cores borradas ou impressão de baixa qualidade. III. Desconfie do preço: valores muito abaixo do mercado podem indicar produtos de origem irregular. IV. Aspecto do líquido: turvação, partículas em suspensão ou coloração diferente da usual indicam possibilidade de adulteração. Embalagens com volumes muito próximo da capacidade da embalagem ou com volume muito baixo também devem gerar desconfiança. V. Compra segura: priorize supermercados, distribuidores ou lojas oficiais de marcas reconhecidas. VI. Consulte os fabricantes: em caso de dúvidas sobre a originalidade de um produto, consulte o fabricante oficial da bebida, que poderá auxiliar a identificar produtos adulterados ou falsificados. Fonte: NOTA TÉCNICA Nº 21/2025/SEI/GIASC/GGFIS/DIRE4/ANVISA
05 de Agosto: Dia Nacional da Vigilância Sanitária (VISA)
“Hoje celebramos os dedicados profissionais da Vigilância Sanitária. Seu trabalho diário contribui para qualidade, segurança e saúde para toda a população. Parabéns pela dedicação e compromisso com a vida!” Em 5 de agosto, comemoramos o Dia Nacional da Vigilância Sanitária, instituído pela Lei nº 13.098/2015, e celebrado na data de nascimento de Oswaldo Cruz, grande sanitarista da história do Brasil. A Vigilância Sanitária desempenha um papel essencial na proteção da saúde pública. Estão entre suas atribuições:• Fiscalizar produtos e serviços que direta ou indiretamente se relacionam com a saúde como: medicamentos, alimentos, cosméticos, saneantes, produtos para a saúde, etc• Promover ações educativas e preventivas em prol da saúde da populaçãoEsta data destaca a importância de toda a rede de vigilância – federal, estadual e municipal –, assegurando direitos, promovendo segurança e prevenindo riscos sanitários. “Clique aqui (visa.varginha.mg.gov.br) e saiba mais sobre nossa atuação e como proteger a sua saúde com a Vigilância Sanitária de Varginha.”