O prescritor, previamente cadastrado, ou pessoa por ele autorizada, deve se dirigir ao órgão de vigilância sanitária local para retirada de talonários de Notificação de Receita A (amarela) e estar de posse do carimbo profissional.
As instituições de saúde, hospitais e clínicas podem solicitar os blocos de Notificação de Receita A, desde que previamente cadastradas e em nome do diretor clínico. A referida notificação só pode ser utilizada nos respectivos estabelecimentos e pelos médicos do seu corpo clínico, observadas as determinações contidas na Portaria SVS/MS 344/98 e Portaria SVS/MS 6/99, ou nas que vierem substituí-las.
Caberá à Autoridade Sanitária, fornecer ao profissional ou instituição devidamente cadastrados, os talonários de Notificação de Receita A, bem como avaliar e controlar a dispensação destes talonários.
Os profissionais médicos, médicos-veterinários e cirurgiões-dentistas, instituições de saúde ou unidades hospitalares, previamente cadastrados no Setor de Vigilância Sanitária.
O requisitante pode autorizar outrem a retirar os talonários de receita A, preenchendo a autorização no próprio formulário de Requisição.
No campo: “Autorização para retirada por terceiros” preencher com os dados pessoais do terceiro: Nome, endereço e CPF ou RG. Obs: O autorizado (a) deve estar munido de documentos pessoais oficiais e de posse do carimbo do prescritor.
Após preenchido formulário de Requisição, o prescritor ou a pessoa por ele designada, deverá protocolá-lo na sede do Setor de Vigilância Sanitária localizada na Rua Alferes Joaquim Antônio, 160- 1º andar, Vila Pinto, no horário compreendido das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 16:00, de segunda a sexta-feira.
Gratuito. Os talonários de Notificação de Receita A (amarelo) são fornecidos gratuitamente para os prescritores devidamente cadastrados.
O fornecimento dos blocos de Notificação de Receita A (amarelo) é efetuado no ato da solicitação, após conferidas as informações prestadas no formulário de Requisição.
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