Os profissionais prescritores, nos termos da Portaria MS n.º 344/98 deverão ser
previamente cadastrado no Setor de Vigilância Sanitária para obter as numerações
para confecção das notificações de receita B, B2 e retinóides e para retirada dos
talonários de notificação de receita A e Talidomida.
Após o devido cadastramento, os profissionais prescritores deverão solicitar,
mediante requerimento, a liberação da numeração e/ou talonários de notificação.
Caberá à Autoridade Sanitária, fornecer ao profissional ou instituição
devidamente cadastrados, a numeração para confecção do talonário de Notificação B,
B2 e retinóides e/ou talonários de notificação de receita A e Talidomida, bem como
avaliar e controlar as numerações e talonários.