Os estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário devem ter seus projetos de construção, ampliação, reforma ou instalação, apresentados, avaliados e aprovados pela autoridade sanitária competente, de acordo com a legislação sanitária vigente.
Os estabelecimentos classificados em Nível de Risco III deverão, antes do início de sua operação, ter seus projetos arquitetônicos aprovados pela Vigilância Sanitária, ressalvadas as atividades dispensadas desta aprovação.
A avaliação e eventual aprovação do Projeto Arquitetônico é realizada por profissional habilitado e capacitado pelo órgão sanitário, vinculada ao Setor de Vigilância Sanitária.
O serviço de Aprovação de Projeto Arquitetônico tem como objetivo principal verificar a adequação da área física às atividades desenvolvidas nos estabelecimentos, sejam eles relacionados, direta ou indiretamente com a área de saúde. A aprovação de Projeto Arquitetônico pode ser necessária para serviços já estabelecidos em um imóvel ou em casos de nova obra, reforma, adequação ou ampliação, conforme legislação vigente.
As atividades classificadas como alto risco, exceto aquelas descritas no Anexo IV da Resolução SES/MG 8.765/2023. A relação também pode ser consultada neste endereço eletrônico. Para as atividades de médio risco (Nível de risco II) não é necessária a aprovação prévia do projeto arquitetônico, entretanto deverão ser respeitados os parâmetros físicos e ambientais exigidos pela legislação vigente, inclusive de acessibilidade.
Algumas atividades que dependem da análise prévia do projeto arquitetônico são aprovadas pelo município de Varginha e outras ainda estão centralizadas na Superintendência Regional de Saúde/NUVISA. As atividades que são aprovadas via município estão descritas no “MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E RELATÓRIOS TÉCNICOS” disponível na aba “Nossos Serviços” “Projetos Arquitetônico”
Para as atividades econômicas descentralizadas para o município, a solicitação deverá ser feita presencialmente, na sede do Setor de Vigilância Sanitária.
Para as atividades econômicas centralizadas pela Superintendência Regional de Saúde/NUVISA, o interessado deverá solicitar o serviço na Superintendência Regional de Saúde/NUVISA, localizada na Av. Manoel Diniz, 145, Industrial JK, Varginha-MG – Tel. 2106-2314.
Os valores estão estabelecidos na Lei Complementar n.º 4/2019 e são atualizados anualmente pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Os valores podem ser consultados neste endereço eletrônico.
A Guia para pagamento da taxa de Serviços pode ser retirada na sede da Vigilância Sanitária, presencialmente, solicitada através do Formulário disponível neste endereço eletrônico, ou através do email taxas.visa@varginha.mg.gov.br. São necessários os seguintes dados para realizar a solicitação: CNPJ ou CPF, endereço, atividades econômicas a serem desenvolvidas, nome do responsável legal e metragem utilizada pelo estabelecimento.
Não. É necessário o Projeto Arquitetônico devidamente aprovado, acompanhado do Parecer Técnico de aprovação (PTA) e do Memorial Descritivo.
Somente as atividades relacionadas a fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano; fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano e fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano. Estas atividades são licenciadas pela Superintendência Regional de Saúde/NUVISA.
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