2 (duas) vias do Requerimento CVV, devidamente preenchidas;
Cópia do CNPJ da empresa ou CPF, se pessoa física;
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo emitido pelo DETRAN;
Comprovante de pagamento da Taxa de emissão do Certificado de Vistoria (conforme Lei Complementar 4/2019 ou documento comprovando a isenção de taxa – no caso de estabelecimentos isentos de taxa determinados pela Lei Complementar 4/2019).
Os valores estão estabelecidos na Lei Complementar n.º 4/2019 e são atualizados anualmente pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Os valores podem ser consultados neste endereço eletrônico.
A Guia para pagamento da taxa de Serviços pode ser retirada na sede da Vigilância Sanitária, presencialmente, solicitada através do Formulário disponível neste endereço eletrônico, ou através do email taxas.visa@varginha.mg.gov.br. São necessários os seguintes dados para realizar a solicitação: Nome do responsável, CNPJ ou CPF, endereço, tipo de transporte (alimentos secos ou refrigerados/congelados), placa do veículo.
Após preenchidos o Requerimento e apensados os demais documentos necessários, o responsável pelo estabelecimento ou a pessoa por ele designada, deverá protocolá-los na sede do Setor de Vigilância Sanitária localizada na Rua Alferes Joaquim Antônio, 160- 1º andar, Vila Pinto.
Máximo de 60 dias.
Após parecer técnico favorável da autoridade sanitária competente e demais trâmites administrativos, o documento será expedido e a empresa será contatada para retirar o documento na sede do Setor de Vigilância Sanitária.
Veículos que transportam alimentos refrigerados/congelados: validade de 01 ano;
Veículos que transportam alimentos sem necessidade de refrigeração: validade de 03 anos.
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