PRÉ VISTORIA

A pré vistoria sanitária é um serviço prestado pelo Setor de Vigilância Sanitária, mediante requerimento da parte interessada, cujo objetivo é oferecer ao empreendedor as orientações básicas para a futura instalação de estabelecimento sujeito ao controle sanitário, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos demais órgãos competentes.

A pré vistoria sanitária não será prestada para os estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário que necessitem de aprovação prévia de Projeto Arquitetônico (Alto Risco – Nível III).

Informações Complementares

Qualquer cidadão ou empresa (pessoa física ou jurídica) interessada em abrir um estabelecimento cuja atividade são dependa de análise prévia de projeto.

  • 2 (duas) vias do Requerimento de Pré Vistoria, devidamente preenchidas;

  • Cópia do CNPJ da empresa ou CPF, se pessoa física;

  • Comprovante de pagamento da Taxa de Pré Vistoria (conforme Lei Complementar n.º 4/2019 ou documento comprovando a isenção de taxa – no caso de estabelecimentos isentos de taxa determinados pela Lei Complementar n.º 4/2019).

Os valores da taxa foram estabelecidos na Lei Complementar nº4/2019 e são atualizados anualmente. Os valores podem ser consultados no documento “Relação das taxas de serviços de Vigilância Sanitária – Ano XXXX” disponível no endereço eletrônico https://visa.varginha.mg.gov.br/index.php/taxas/

A Guia para pagamento da taxa pode ser retirada na sede da Vigilância Sanitária, presencialmente, ou solicitada através do e-mail (taxas.visa@varginha.mg.gov.br). No email deverá ser informado os seguintes dados: CNPJ ou CPF, endereço, atividades econômicas a serem desenvolvidas, e nome do responsável legal.

Após preenchidos o Requerimento e apensados os demais documentos necessários, o responsável pelo estabelecimento ou a pessoa por ele designada, deverá protocolá-los na sede do Setor de Vigilância Sanitária localizada na Rua Alferes Joaquim Antônio, 160- 1º andar, Vila Pinto, no horário compreendido das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 16:00 de segunda a sexta-feira.

Máximo de 60 dias após o aceite do requerimento.

Após a confecção do documento pela autoridade fiscal, a empresa será contatada para retirar o Relatório na sede do Setor de Vigilância Sanitária.

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