A realização de eventos de caráter público no município de Varginha está condicionada à emissão prévia do Alvará de Funcionamento Especial, nos termos da Lei Municipal nº 6.075/2015 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 8.860/2018.
Esse alvará é exigido para eventos de natureza transitória e/ou eventual, e é emitido pelo Setor de Fiscalização de Posturas da Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFA), mediante análise e parecer de diversos setores da administração municipal, incluindo a Vigilância Sanitária, que tem a responsabilidade de averiguar aspectos inerentes à sua competência, como as condições de manipulação de alimentos e os serviços de saúde ofertados ao público.
Organizador do evento: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, civil ou militar, responsável pelo evento, seja ele considerado de massa ou não.
OBS.: Outros documentos podem ser solicitados pela Vigilância Sanitária após a análise dos dados fornecidos através do Formulário.
Após o preenchimento do Formulário de Comunicação de Evento, o organizador deverá protocolá-lo na sede do Setor de Vigilância Sanitária, localizada na Rua Alferes Joaquim Antônio, 160 – 1º andar, Vila Pinto, no horário das 7h30 às 11h30 e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira.
De posse do protocolo, o organizador poderá encaminhá-lo ao Setor de Fiscalização de Posturas para dar continuidade ao processo de emissão do Alvará de Funcionamento Especial.
Gratuito (Setor de Vigilância Sanitária).
Após o protocolo do formulário, a empresa deverá apresentá-lo ao Setor de Fiscalização de Posturas da Prefeitura Municipal, para os devidos andamentos necessários à expedição da Licença.
No mínimo 15 dias.
© 2024 Todos os Direitos Reservados