O exercício de atividades econômicas classificadas como de Baixo Risco dispensa a solicitação de qualquer ato público de liberação junto aos órgãos de Vigilância Sanitária. A dispensa de licenciamento sanitário não exime a atividade de fiscalização dos órgãos de vigilância sanitária, tampouco que os responsáveis pelos estabelecimentos cumpram com os requisitos de segurança sanitária, sob pena de aplicação de sanções cabíveis.
As atividades econômicas que não constam nos Anexos I, II e III da Resolução SES/MG nº 8.765/2023 (ou norma que a substituir) e nem no Decreto Municipal nº 11.699, de 25 de julho de 2023 (ou seu substituto), ou aquelas expressamente classificadas como de baixo risco, podem ser consideradas dispensadas de licenciamento sanitário.
Estabelecimentos que não desenvolvem atividades sujeitas ao licenciamento sanitário, mas que necessitam de declaração comprobatória para fins diversos.
A solicitação de declaração de dispensa de licenciamento sanitário deve ser solicitada preferencialmente de forma eletrônica, através do portal e-VISA Cidadão (https://visa.varginha.mg.gov.br/evisa/ ).
O requerente deverá realizar o cadastro no sistema e iniciar um novo requerimento, selecionando o motivo específico da solicitação. No portal, está disponível um manual com todas as orientações para cadastro e realização de requerimentos.
30 dias após o aceite do requerimento.
O documento será expedido através do portal e-VISA Cidadão, e o requerente receberá uma notificação via e-mail cadastrado quando a declaração estiver disponível para consulta na área do requerente.
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