COMUNICADO DE INÍCIO DE FABRICAÇÃO/IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS DISPENSADOS DE REGISTRO

O comunicado de início de fabricação ou importação deve ser realizado junto ao órgão de Vigilância Sanitária municipal, por meio do protocolo do formulário constante do Anexo XI da Instrução Normativa – IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024 devidamente preenchido (a partir de 01/09/2024).

A disponibilização do produto no mercado pode ser iniciada após o protocolo do comunicado de início de fabricação ou importação. A comunicação de início de fabricação ou importação do produto não o torna aprovado pela autoridade sanitária.

Quando houver alteração das informações prestadas no comunicado de início de fabricação ou importação, uma solicitação de alteração do comunicado deve ser realizada por meio do protocolo de um novo formulário constante do Anexo XI da Instrução Normativa – IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024, devidamente preenchido.

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