Responsáveis/representantes legais de estabelecimentos (pessoa física ou jurídica) que possuem veículos tipo caminhão e utilitários, utilizados para o transporte de alimentos.
Os valores da taxa foram estabelecidos na Lei Complementar nº4/2019 e são atualizados anualmente. Os valores podem ser consultados no documento “Relação das taxas de serviços de Vigilância Sanitária – Ano XXXX” disponível no endereço eletrônico https://visa.varginha.mg.gov.br/index.php/taxas/
A Guia para pagamento da taxa pode ser retirada na sede da Vigilância Sanitária, presencialmente, ou solicitada através do e-mail (taxas.visa@varginha.mg.gov.br). No email deverá ser informado os seguintes dados: Nome do responsável, CNPJ ou CPF, endereço, tipo de transporte (alimentos secos ou refrigerados/congelados), placa do veículo.
Após preenchidos o Requerimento e apensados os demais documentos necessários, o responsável pelo estabelecimento ou a pessoa por ele designada, deverá protocolá-los na sede do Setor de Vigilância Sanitária localizada na Rua Alferes Joaquim Antônio, 160- 1º andar, Vila Pinto, no horário compreendido das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 16:00 de segunda a sexta-feira.
60 dias após o aceite do requerimento.
Após parecer técnico favorável da autoridade sanitária competente e demais trâmites administrativos, o documento será expedido e a empresa será contactada para retirar o documento na sede do Setor de Vigilância Sanitária.
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