De acordo com o artigo 124 da Portaria SVS/MS nº 06/99 que aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS nº 344/98, para que farmácias e drogarias possam dispensar medicamentos retinoides de uso sistêmico, obrigatoriamente, deverão requerer previamente o cadastro junto da autoridade sanitária local.
Após parecer técnico favorável da autoridade sanitária competente e demais trâmites administativos, o cadastro é publicado no órgão oficial do município (publicação semanal). Somente após a publicação, a farmácia ou drogaria poderá comercializar os medicamentos retinóides.