Todo estabelecimento deve comunicar formalmente ao órgão que emitiu o respectivo Alvará Sanitário qualquer alteração cadastral da empresa/estabelecimento. No caso específico da alteração do (a) responsável técnico (a) ou substituto (a), não se faz necessária inspeção sanitária prévia para a emissão do Alvará Sanitário atualizado.
Estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário (pessoa física ou jurídica) que alteraram o responsável técnico durante a vigência do Alvará Sanitário previamente expedido.
A alteração de responsável técnico no Alvará Sanitário deve ser solicitada preferencialmente de forma eletrônica, através do portal e-VISA Cidadão (https://visa.varginha.mg.gov.br/evisa/ ).
O requerente deverá realizar o cadastro no sistema e iniciar um novo requerimento, selecionando o motivo específico da solicitação. No portal, está disponível um manual com todas as orientações para cadastro e realização de requerimentos.
30 dias após o aceite do requerimento.
O prazo de validade do Alvará Sanitário inicial é mantido. A data da alteração do (a) responsável técnico (a) e/ou substituto (a) é apontada como observação no Alvará Sanitário.
O documento será expedido através do portal e-VISA Cidadão, e o requerente receberá uma notificação via e-mail cadastrado quando o Alvará Sanitário estiver disponível para consulta na área do requerente.
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