ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL

Todo estabelecimento deve comunicar formalmente ao órgão que emitiu o respectivo Alvará Sanitário qualquer alteração cadastral da empresa. No caso específico da alteração da razão social, não se faz nessária inspeção sanitária prévia para a emissão do Alvará Sanitário.

Quais as documentações necessárias para requerer a alteração de razão social no Alvará Sanitário?

Os documentos necessários para requerer a Alteração da razão social no Alvará Sanitário são:

DOCUMENTOS:

2 (duas) vias do Requerimento, devidamente preenchidas; No campo “OUTROS”, preencher: “alteração de razão social”;

1 (uma) via do Termo de Responsabilidade Técnica perante a Vigilância Sanitária, sendo preenchido 1(um) para o Responsável Técnico e quantos forem necessários no caso de substitutos, se houver, devidamente preenchida(s);

  • Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento, se médio risco;

  • Cópia do CNPJ;

  • Cópia do documento de constituição da empresa, fundação, autarquia, órgão, atualizados (contrato social, certificado de condição de microempreendedor individual, estatuto ou legislação de criação do estabelecimento);

Qual o valor cobrado relativo ao serviço?

Gratuíto

Onde protocolar o requerimento de alteração da razão social?

Após preenchidos o Requerimento e o Termo de Responsabilidade e apensados os demais documentos necessários, o responsável pelo estabelecimento ou a pessoa por ele designada, deverá protocolá-los na sede do Setor de Vigilância Sanitária localizada na Rua Alferes Joaquim Antônio, 160- 1º andar, Vila Pinto.

Qual o prazo para resposta?

Máximo de 60 dias

Como fica o prazo de validade do Alvará Sanitário?

O prazo de validade do Alvará Sanitário inicial é mantido. A data da alteração da razão social é apontada como observação no Alvará Sanitário.

Quando eu posso retirar o Alvará Sanitário?

Após análise documental pelos técnicos responsáveis, o documento será expedido e a empresa será contactada para retirar o documento na sede do Setor de Vigilância Sanitária.

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