Todo estabelecimento deve comunicar formalmente ao órgão que emitiu o respectivo Alvará Sanitário qualquer alteração cadastral da empresa. No caso específico da alteração da razão social, não se faz nessária inspeção sanitária prévia para a emissão do Alvará Sanitário.
Quais as documentações necessárias para requerer a alteração de razão social no Alvará Sanitário? | Os documentos necessários para requerer a Alteração da razão social no Alvará Sanitário são: DOCUMENTOS: 2 (duas) vias do Requerimento, devidamente preenchidas; No campo “OUTROS”, preencher: “alteração de razão social”; 1 (uma) via do Termo de Responsabilidade Técnica perante a Vigilância Sanitária, sendo preenchido 1(um) para o Responsável Técnico e quantos forem necessários no caso de substitutos, se houver, devidamente preenchida(s);
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Qual o valor cobrado relativo ao serviço? | Gratuíto |
Onde protocolar o requerimento de alteração da razão social? | Após preenchidos o Requerimento e o Termo de Responsabilidade e apensados os demais documentos necessários, o responsável pelo estabelecimento ou a pessoa por ele designada, deverá protocolá-los na sede do Setor de Vigilância Sanitária localizada na Rua Alferes Joaquim Antônio, 160- 1º andar, Vila Pinto. |
Qual o prazo para resposta? | Máximo de 60 dias |
Como fica o prazo de validade do Alvará Sanitário? | O prazo de validade do Alvará Sanitário inicial é mantido. A data da alteração da razão social é apontada como observação no Alvará Sanitário. |
Quando eu posso retirar o Alvará Sanitário? | Após análise documental pelos técnicos responsáveis, o documento será expedido e a empresa será contactada para retirar o documento na sede do Setor de Vigilância Sanitária. |
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