ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL

Todo estabelecimento deve comunicar formalmente à VISA Municipal qualquer alteração em seus dados cadastrais. No caso específico de mudança de razão social, a atualização do Alvará Sanitário não requer inspeção sanitária prévia.

Informações Complementares

Estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário (pessoa física ou jurídica) que alteraram a razão social da empresa e que já possuem Alvará Sanitário previamente expedido.

A alteração de razão social no Alvará Sanitário deve ser solicitada preferencialmente de forma eletrônica, através do portal e-VISA Cidadão (https://visa.varginha.mg.gov.br/evisa/ ).

O requerente deverá realizar o cadastro no sistema e iniciar um novo requerimento, selecionando o motivo específico da solicitação. No portal, está disponível um manual com todas as orientações para cadastro e realização de requerimentos.

  • Requerimento devidamente assinado pelo Responsável Legal (gerado automaticamente pelo sistema e-VISA Cidadão);
  • Termo de Responsabilidade Técnica perante a Vigilância Sanitária, sendo preenchido 1(um) para o Responsável Técnico e quantos forem necessários no caso de substitutos, se houver, devidamente preenchida(s); O modelo está disponível no portal e-VISA Cidadão;
  • Alvará de Localização e Funcionamento;
  • CNPJ; 
  • Documento de constituição da empresa, fundação, autarquia, órgão, atualizados (contrato social, certificado de condição de microempreendedor individual, estatuto ou legislação de criação do estabelecimento); 

30 dias após o aceite do requerimento.

O prazo de validade do Alvará Sanitário inicial é mantido. A data da alteração da razão social é apontada como observação no Alvará Sanitário.

O documento será expedido através do portal e-VISA Cidadão, e o requerente receberá uma notificação via e-mail cadastrado quando o Alvará Sanitário estiver disponível para consulta na área do requerente.

Arquivos para Download

    Brasão de Varginha

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