CADASTRO DE HOSPITAIS PARA UTILIZAÇÃO DE MISOPROSTOL
De acordo com o artigo 124 da Portaria SVS/MS nº 06/99 que aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS nº 344/98, para que estabelecimentos hospitalares possam utilizar medicamentos a base de misoprostol, obrigatoriamente, deverão requerer previamente o cadastro junto da autoridade sanitária local.
Após parecer técnico favorável da autoridade sanitária competente e demais trâmites administativos, o cadastro é publicado no órgão oficial do município. Somente após a publicação o hospital poderá utilizar medicamentos a base de misoprostol.
A VISA/Varginha-MG está localizada no edifício da Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Alferes Joaquim Antônio, 160, 1º andar – Vila Pinto, Varginha-MG.