A Constituição Federal estabelece no artigo 5º, LV, o direito do contraditório e da ampla defesa aos autuados, respeitando o devido processo legal. Por garantia de defesa deve-se entender não só a observância do rito adequado, mas também a ciência do processo ao interessado, bem como a oportunidade para contestar a acusação, produzir prova de seu direito, acompanhar os atos da instrução e utilizar-se dos recursos cabíveis.
No município de Varginha, a defesa contra a decisão da autoridade competente será julgada, em primeira instância, pela Comissão de julgamento, designada pelo Secretário Municipal de Saúde e da decisão de primeira instância, também caberá recurso ao Prefeito Municipal (2ª instância).
A defesa far-se-á por petição, sendo facultada a juntada de documentos. São vedados, em uma só petição, recursos referentes a mais de um documento fiscal, ainda que versem sobre o mesmo assunto e alcancem o mesmo autuado ou reclamante, salvo quando proferidas em um único processo administrativo.
Empresas fabricantes e/ou importadoras de alimentos dispensados da obrigatoriedade de registro ou notificação no órgão competente do Ministério da Saúde, localizadas no município de Varginha-MG.
Arquivo em PDF do Formulário para Comunicado de Início de Fabricação ou Importação do produto (Anexo XI) da IN 281/2024,devidamente assinado. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/alimentos/modelo-de-comunicado-de-inicio-de-fabricacao-ou-importacao.docx/view
Onde devo protocolar a petição de recurso administrativo sanitário?
O comunicado de início de fabricação ou importação possui validade indeterminada.
Sim. Uma solicitação de alteração do Comunicado deve ser realizada por meio do protocolo de um novo Formulário constante do Anexo XI da Instrução Normativa – IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024, devidamente preenchido.
A solicitação resulta no cancelamento automático do comunicado inicial.
A disponibilização do produto alterado no mercado pode ser iniciada após o protocolo do formulário.
Sim.
Gratuito.
30 dias.
O Comprovante de Visto do correspondente, será gerado de forma eletrônica através do Portal e-VISA Cidadão. O requerente receberá um email informando sobre a sua disponibilização.
A VISA/Varginha-MG está localizada no edifício da Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Alferes Joaquim Antônio, 160, 1º andar – Vila Pinto, Varginha-MG.
Contato: (35) 3690-2204, vigilanciasanitaria@varginha.mg.gov.br
Horário de Atendimento ao público:
07:30 as 11:30 e 13:00 as 16:00
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