PROJETO ARQUITETÔNICO

Os estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário devem ter seus projetos de construção, ampliação, reforma ou instalação, apresentados, avaliados e aprovados pelo Serviço de Vigilância Sanitária competente, de acordo com a legislação sanitária vigente. Os estabelecimentos classificados como de alto risco deverão, antes do início de sua operação, ter seus projetos arquitetônicos aprovados pela Vigilância Sanitária competente, ressalvadas as atividades dispensadas desta aprovação.

A avaliação e eventual aprovação do Projeto Arquitetônico será feita por profissional habilitado e capacitado pelo órgão sanitário competente, sendo vinculado ao serviço de Vigilância Sanitária.

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Informações Complementares

As atividades dispensadas de aprovação de projeto arquitetônico estão descritas no Anexo III da Resolução SES/MG n.º 10.601/2025.

Estabelecimentos (pessoa física ou jurídica) sujeitos ao controle sanitário cujas atividades econômicas sejam classificadas como de alto risco sanitário.

A solicitação dever ser realizada de forma eletrônica, através do portal e-VISA Cidadão (https://visa.varginha.mg.gov.br/evisa/ ).

O requerente deverá realizar o cadastro no sistema e iniciar um novo requerimento, selecionando o motivo específico da solicitação. No portal, está disponível um manual com todas as orientações para cadastro e realização de requerimentos.

  •  Requerimento devidamente assinado pelo Responsável Técnico do Projeto Arquitetônico e Responsável Legal (gerado automaticamente pelo sistema e-VISA Cidadão);
  • Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho de Classe (CREA/CAU);
  • Projeto Básico de Arquitetura (PBA) no formato DWG, conforme as especificações contidas no Manual de Aprovação de Projetos; 
  • Relatório Técnico, conforme as especificações contidas no Manual de Aprovação de Projetos;
  • Documentação adicional, quando necessário.

As orientações detalhadas sobre a apresentação do Projeto Arquitetônico e do Relatório Técnico estão disponíveis no documento: 

“Manual de Orientação para apresentação de projetos arquitetônicos e Relatórios Técnicos”, 

Disponível em:

https://visa.varginha.mg.gov.br/index.php/projeto-arquitetonico/

Os valores da taxa foram estabelecidos na Lei Complementar nº4/2019 e são atualizados anualmente. Os valores atualizados podem ser consultados no documento “Relação das taxas de serviços de Vigilância Sanitária - Ano XXXX” disponível no site https://visa.varginha.mg.gov.br/

A Guia de recolhimento para pagamento da taxa é gerada automaticamente pelo sistema e-VISA Cidadão, conforme as informações prestadas durante o preenchimento do requerimento.

O prazo para análise é de até 30 (trinta) dias após o acolhimento do requerimento, ou seja, após o envio e validação de toda documentação exigida, incluído o pagamento da taxa, quando aplicável. 

Ao final da análise, o projeto poderá ser deferido (aprovado), indeferido/devolvido para correções, conforme avaliação técnica da Vigilância Sanitária

Não. Serão permitidas até 3 (três) reapresentações do PBA. Após este limite, caso seja necessária nova análise, deverá ser realizado novo requerimento com pagamento de nova taxa.

Os documentos emitidos pela Vigilância Sanitária, como: via do PBA aprovada – PDF, Pareceres Técnicos de deferimento ou indeferimento, etc, serão disponibilizados no Portal e-VISA Cidadão. O requerente receberá notificação por e-mail quando o documento estiver disponível para consulta na área do requerente, no menu principal do sistema.

Brasão de Varginha

A VISA/Varginha-MG está localizada no edifício da Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Alferes Joaquim Antônio, 160, 1º andar – Vila Pinto, Varginha-MG.

Contato: (35) 3690-2204, vigilanciasanitaria@varginha.mg.gov.br

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