O Alvará Sanitário é o documento expedido pela VISA municipal de Varginha que habilita os estabelecimentos de Nível de Risco II (médio risco) e III (alto risco), a exercerem suas atividades. O Alvará Sanitário é expedido por intermédio de ato administrativo privativo do órgão sanitário competente.
Os estabelecimentos enquadrados no nível de risco II e III localizados no município, deverão ter, obrigatoriamente, Alvará Sanitário expedido pelo órgão de vigilância sanitária competente.
A lei complementar nº 3/2019 dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas para fins de licenciamento sanitário. As atividades de baixo risco sanitário (Nível I) estão dispensadas de licenciamento sanitário.
Os estabelecimentos (pessoa física e jurídica) sujeitos ao licenciamento sanitário são aqueles cujas atividades econômicas estão descritas na Lei Complementar nº 3/2019 e suas atualizações (Decreto nº 11699, de 25 de julho de 2023).
Alto Risco (nível de risco III): atividades econômicas que exigem licenciamento sanitário com análise documental e inspeção sanitária prévia ao início do funcionamento da empresa.
Baixo Risco (nível de risco II): atividades econômicas que comportam inspeção sanitária posterior ao início do funcionamento da empresa, sendo que para o exercício dessas atividades será emitido licenciamento sanitário simplificado.
Baixo Risco (nível de risco I) – atividades econômicas cujo início do funcionamento da empresa ocorrerá sem a realização de inspeção sanitária prévia e sem emissão de licenciamento sanitário, ficando sujeitas à fiscalização posterior do funcionamento da empresa e do exercício da atividade econômica.
A relação de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária de acordo com a classificação de risco está estabelecida no Decreto Municipal nº11699/2023.
As documentações necessárias variam em função do grau de risco (médio ou alto risco) e do objeto/motivo da solicitação (concessão inicial, renovação, alteração de razão social, responsável técnico, inclusão de atividade, alteração de endereço, etc). A relação dos documentos por grau de risco e objeto/motivo da solicitação pode ser obtida no portal da Vigilância Sanitária https://visa.varginha.mg.gov.br/index.php/concessao-inicial/ através dos ícones específicos disponíveis em “Nossos Serviços”.
Os estabelecimentos que exercem mais de uma atividade econômica serão classificados de acordo com a atividade de maior grau de risco.
O requerimento para fins de concessão, renovação ou demais alterações no Alvará Sanitário deverá ser efetuado, preferencialmente, por meio eletrônico, por meio do portal e-VISA Cidadão: https://visa.varginha.mg.gov.br/evisa/.
O requerente deverá realizar o cadastro no sistema e iniciar um novo requerimento, selecionando o motivo específico da solicitação. No portal, está disponível um manual com todas as orientações para cadastro e preenchimento dos requerimentos:
https://visa.varginha.mg.gov.br/evisa/wp-content/uploads/2024/12/Manual-Sistema-VISA.pdf
Em casos excepcionais, o requerimento poderá ser realizado de forma presencial. Nessa hipótese, o requerente deverá:
I – Preencher os formulários pertinentes, específicos para cada tipo de solicitação;
II – Solicitar a emissão do boleto referente à taxa de expedição do Alvará Sanitário, conforme a atividade econômica, classificação de risco/complexidade e metragem do estabelecimento. A guia para pagamento da taxa de serviços pode ser retirada presencialmente na sede da Vigilância Sanitária ou solicitada pelo e-mail: taxas.visa@varginha.mg.gov.br;
III – Juntar os demais documentos listados na Relação de Documentos, disponível no endereço eletrônico informado, de acordo com a classificação da atividade econômica exercida (alto risco – Nível III ou baixo risco – Nível II) e o motivo da solicitação;
IV – Protocolar a documentação na sede da Vigilância Sanitária, localizada na Rua Alferes Joaquim Antônio, nº 160, 1º andar – Vila Pinto.
Obs.: O protocolo somente será efetivado caso toda a documentação exigida seja apresentada de forma completa.
Os valores estão estabelecidos na Lei Complementar n.º 4/2019 e são atualizados anualmente pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Os valores podem ser consultados no portal da Vigilância Sanitária https://visa.varginha.mg.gov.br/index.php/taxas/ através dos ícones específicos disponíveis em “Nossos Serviços”.
No caso de requerimentos eletrônicos, realizados por meio do portal e-VISA Cidadão (https://visa.varginha.mg.gov.br/evisa/), a taxa é gerada automaticamente durante o preenchimento do requerimento, com base nas informações fornecidas. Portanto, não é necessário solicitar a guia por e-mail nem retirá-la presencialmente na Vigilância Sanitária.
Em casos excepcionais, nos quais for necessário o protocolo físico da documentação para requerimento do Alvará Sanitário, a taxa poderá ser obtida das seguintes formas:
Para a emissão da guia, é necessário informar os seguintes dados: Nome completo ou razão social; CPF ou CNPJ; Atividades econômicas exercidas (CNAE, se pessoa jurídica); Endereço do estabelecimento; Metragem do imóvel.
I – órgãos da administração direta, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – associações, fundações, entidades de caráter beneficente, filantrópico, caritativo ou religioso que não remunerem seus dirigentes, não distribuam lucros a qualquer título e apliquem seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais;
III – microempreendedor individual, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
IV – outros previstos por legislações próprias. A isenção das Taxas de Serviços de Vigilância Sanitária não dispensa da obrigatoriedade do cumprimento das exigências contidas nas normas sanitárias.
Não. A fiscalização das atividades econômicas de baixo risco (Nível de risco I) será realizada, de ofício ou como consequência de denúncia encaminhada à vigilância sanitária municipal. A dispensa de Licenciamento sanitário não exime o estabelecimento do dever de observar as demais obrigações estabelecidas pela legislação sanitária, ficando sujeito a aplicação da penalidade administrativas, cíveis e penais cabíveis em caso de descumprimento.
Conforme Decreto Municipal n.º 12.026/2024, o prazo máximo para resposta aos requerimentos de liberação de atividade econômica será de 30 (trinta) dias.
Para os casos de renovação do Alvará Sanitário a empresa deverá protocolar o pedido de renovação com antecedência de 90 (noventa) a 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento. No caso de solicitação de renovação do Alvará Sanitário fora do prazo previsto no Art. 9º da lei Complementar n.º 3/2019.
Não. Estes estabelecimentos deverão solicitar a regularização junto à Vigilância Sanitária municipal ou estadual (Indústria de Medicamentos), e somente poderão iniciar as atividades após a obtenção do alvará sanitário.
Não. Estes estabelecimentos deverão buscar a regularização junto à Vigilância Sanitária municipal e somente poderão iniciar as atividades após a obtenção do alvará sanitário. Para as atividades de médio risco (Nível de Risco II), a inspeção sanitária e a análise documental ocorrerão posteriormente ao licenciamento e ao consequente início da operação. A dispensa de inspeção sanitária prévia ao licenciamento dos estabelecimentos de médio risco (nível de risco II) não impede a realização de inspeção sanitária posterior e nem desobriga os empreendedores de cumprir os requisitos de segurança sanitária exigidos em sua área de atuação, sob pena de aplicação de sanções cabíveis.
Se o requerimento for realizado por meio eletrônico, através do portal e-VISA Cidadão, você será automaticamente notificado por e-mail assim que o Alvará Sanitário for emitido e disponibilizado.
O documento ficará disponível para download diretamente no portal, na área do requerimento.
Nos casos excepcionais de requerimento presencial, o requerente será informado pela equipe da Vigilância Sanitária quando o Alvará estiver pronto para retirada na sede do setor.
A validade do Alvará Sanitário para estabelecimentos classificados como de alto risco é de 01 (um) ano; para estabelecimentos de baixo risco (nível de risco II), a validade é de 3 (três) anos, ambos, renováveis por períodos iguais e sucessivos, podendo ser prorrogados, nos termos da legislação vigente.
A renovação do alvará sanitário deverá ser requerida no prazo entre 90 (noventa) até 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua vigência.
O estabelecimento, nestes termos, está dispensado do licenciamento sanitário e é considerado domicílio fiscal. A empresa poderá solicitar a emissão do Termo de dispensa de licenciamento sanitário diretamente no Portal e-VISA Cidadão: https://visa.varginha.mg.gov.br/evisa/
© 2024 Todos os Direitos Reservados