O Alvará Sanitário é o documento expedido pela VISA municipal de Varginha que habilita o estabelecimento de alto risco sanitário a exercer suas atividades sujeitas ao controle sanitário.
Os estabelecimentos que exercem atividades econômicas classificadas como de alto risco devem requerer, junto a VISA, previamente ao seu funcionamento, o Alvará Sanitário. A emissão do Alvará Sanitário para estes estabelecimentos depende de inspeção sanitária e análise documental prévia.
As atividades são classificadas de acordo com o CNAE da empresa e podem ser consultadas nos anexos da Resolução SES/MG nº 10.601/2025 ou outra que vier a substituí-la.
Estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário (pessoa física ou jurídica) cujas atividades econômicas sejam classificadas como alto risco sanitário.
A emissão do Alvará Sanitário deve ser solicitada através do portal e-VISA Cidadão (e-VISA), de forma eletrônica.
O requerente deverá realizar o cadastro no sistema e iniciar um novo requerimento, selecionando o motivo específico da solicitação. No portal, está disponível um manual com todas as orientações para cadastro e realização de requerimentos.
As documentações necessárias variam em função do grau de risco (médio ou alto risco) e do objeto/motivo da solicitação (concessão inicial, renovação, alteração de razão social, responsável técnico, inclusão de atividade, alteração de endereço, etc). A relação dos documentos por grau de risco e objeto/motivo da solicitação pode ser obtida na Carta de Serviços da Vigilância Sanitária obtida neste link: CARTA DE SERVIÇOS
A Guia para pagamento da taxa é gerada pelo sistema e-VISA Cidadão, conforme as informações prestadas durante o processo de requerimento.
Os valores estão estabelecidos na Lei Complementar n.º 4/2019 e são atualizados anualmente pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Os valores podem ser consultados no portal da Vigilância Sanitária através do link: TAXAS.
São isentos da Taxa de Serviços de Vigilância Sanitária:
I – órgãos da administração direta, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – associações, fundações, entidades de caráter beneficente, filantrópico, caritativo ou religioso que não remunerem seus dirigentes, não distribuam lucros a qualquer título e apliquem seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais;
III – microempreendedor individual, nos termos da Lei Complementar Federal no 123/2006;
IV – outros previstos por legislações próprias.
30 dias após o aceite do requerimento.
No caso de renovação do Alvará Sanitário, o documento poderá ser prorrogado pela Autoridade Sanitária, caso o prazo não possa ser cumprido dentro do período estabelecido.
O prazo de validade do Alvará Sanitário para estabelecimentos de alto risco é de 1 (um) ano, renovável por períodos iguais e sucessivos, exceto em ocasiões definidas em normativa própria.
A solicitação da renovação do Alvará Sanitário deverá ser feita entre 90 a 120 dias antes do vencimento (Art. 9º da Lei Complementar n.º 3/19).
Após parecer técnico favorável da autoridade sanitária competente, o documento será expedido e a empresa receberá uma notificação via email cadastrado no e-VISA Cidadão para baixar o documento na página do requerente. O Alvará Sanitário é expedido de forma eletrônica.
A VISA/Varginha-MG está localizada no edifício da Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Alferes Joaquim Antônio, 160, 1º andar – Vila Pinto, Varginha-MG.
Contato: (35) 3690-2204, vigilanciasanitaria@varginha.mg.gov.br
Horário de Atendimento ao público:
07:30 as 11:30 e 13:00 as 16:00
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