Anvisa proíbe duas substâncias utilizadas em produtos para unhas

Anvisa aprovou, nesta quarta-feira (29/10), uma nova resolução que proíbe o uso de duas substâncias químicas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A medida, que tem como objetivo proteger a saúde da população contra riscos de câncer e problemas reprodutivos, foi aprovada na reunião da Diretoria Colegiada.

As substâncias proibidas são o TPO [óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina] e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). Esses ingredientes podem estar presentes em produtos usados para fazer unhas artificiais em gel ou esmaltes em gel, que precisam ser expostos à luz ultravioleta (UV) ou LED.

Por que a proibição?

A decisão é uma medida para proteger a saúde das pessoas que utilizam esses produtos e principalmente dos profissionais que trabalham com eles. Estudos internacionais em animais confirmaram que essas substâncias apresentam os seguintes riscos:

  • DMPT: classificado como uma substância que pode causar câncer em humanos.
  • TPO: classificado como tóxico para a reprodução, podendo prejudicar a fertilidade.

Com a decisão, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu recentemente esses ingredientes. A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui. A proibição das duas substâncias se aplica a qualquer produto cosmético.

De acordo com o voto da relatora, a diretora Daniela Marreco, “ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social. Diante desse cenário, é dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável. Cabe reforçar que os eventos adversos dessas substâncias estão, em geral, associados a exposições repetidas e prolongadas, de modo que contatos ocasionais ou pouco frequentes representam risco significativamente menor, o que, contudo, não afasta a necessidade de uma medida tempestiva de proibição dessas substâncias, cumprindo nosso papel de proteção da saúde com a edição da medida de precaução ora proposta”.

Quais são os prazos?

A resolução estabelece regras claras para a retirada desses produtos do mercado:

  1. Imediatamente: a partir da publicação da norma, fica proibida a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para produtos que contenham TPO ou DMPT.
  2. Prazo para o comércio: as empresas e estabelecimentos têm 90 dias para parar de vender (comercializar) ou utilizar os produtos que já estão no mercado.
  3. Após 90 dias: passado esse prazo, todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis deverão realizar o recolhimento daqueles que ainda estiverem em lojas e distribuidoras.

COMPONENTES PROIBIDOS

TPO (CAS Nº75980-60-8)
Como o nome pode aparecer no rótulo:

  • TPO
  • Diphenyl (2,4,6-trimethylbenzoyl) phosphine oxide
  • Trimethylbenzoyl diphenylphoshine oxide
  • Óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina
  • Phosphine oxide, diphenyl (2,4,6-trimethylbenzoyl)
  • 2,4,6-Trimethylbenzoyldiphenylphosphine oxide
  • (Diphenylphosphoryl)(2,4,6-trimethylbenzoyl) methanone
  • (Diphenylphosphoryl)(mesity)methanone

DMpT (CAS Nº99-97-8)
Como o nome pode aparecer no rótulo:

  • DMPT
  • DTMA
  • N,N-dimethyl-p-toluidine
  • Dimethyltolylamine
  • Dimetil-4-toluidina
  • N,N-dimetil-p-toluidina
  • 4-methyl-N,N-dimethylaniline
  • 4-Dimethylaminotoluene

Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-proibe-duas-substancias-utilizadas-em-produtos-para-unhas

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