Definições:
Produtos irregulares: aqueles sem registro junto ao órgão competente, sem procedência ou que tenham sofrido fraude.
Fraude: ato ilícito intencional que utiliza engano, falsificação, adulteração, alteração, corrupção para obter uma vantagem indevida.
Falsificação: tipo de fraude que envolve realização de cópia de um produto legítimo/original, incluindo o uso de informações falsas sobre sua identidade ou origem. Abrange a cópia de um produto em si (exemplo: mistura de corantes, álcool para simular uma bebida alcoólica), de uma marca comercial famosa e a fabricação de produtos por empresas clandestinas, atribuindo a sua origem a uma empresa legítima.
Adulteração: tipo de fraude que envolve a adição, remoção ou substituição (parcial ou total) de componentes de um produto, de forma a interferir diretamente nas suas características essenciais. Exemplos: adição de álcool etílico para diluir bebidas originais;
Produtos sem procedência: produtos para os quais não é possível identificar a sua origem, seja devido à ausência de informações básicas no rótulo, tais como fabricante, importador, lote, etc., à presença de informações falsas no rótulo (exemplo: CNPJ inexistente) ou produtos importados ilegalmente por empresas desconhecidas.
Controle de bebidas alcoólicas no Brasil.
A lei que trata de bebidas alcoólicas no Brasil é a Lei no 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências. Esta Lei foi regulamentada pelo Decreto no 6.871, de 4 de junho de 2009. Para fins dessas normas consideram-se bebidas alcoólicas como “a bebida com graduação alcoólica acima de meio por cento em volume até cinquenta e quatro por cento em volume, a vinte graus Celsius” (inciso II do art. 12 do Decreto no
6.871, de 4 de junho de 2009).
A Lei no 8.918, de 14 de julho de 1994, define que:
Art. 2o O registro, a padronização, a classificação e, ainda, a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de bebidas, em relação aos seus aspectos tecnológicos, competem ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ou órgão estadual competente credenciado por esse Ministério, na forma do regulamento.
Parágrafo único. A execução das atividades de inspeção e fiscalização de que trata o caput poderá ser objeto de convênios, ajustes ou acordos celebrados com órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 3o A inspeção e a fiscalização de bebidas, nos seus aspectos bromatológicos e sanitários, são da competência do Sistema Único de Saúde (SUS), por intermédio de seus órgãos específicos.
Assim, cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) definir os padrões de identidade e qualidade das bebidas alcoólicas, anuir importação, regularizar os estabelecimentos fabricantes e as bebidas presente no mercado. Desse modo, a fiscalização quanto a esses aspectos também está sob competência daquele Ministério.
Destaca-se que bebidas alcoólicas são produtos da área de alimentos, de modo que a elas se aplicam as normas sanitárias relacionadas a essa área. Atualmente, a Anvisa edita normas relacionadas a alguns assuntos de interface, como: rotulagem, limites de contaminantes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados, padrões microbiológicos, entre outros. Desta feita, a fiscalização quanto a esses e outros aspectos que podem ter relação com a saúde (incluindo propaganda) é de competência do SNVS. Assim, ações de fiscalização no comércio e o recolhimento de mercado também estão sob competência da vigilância sanitária.
| Atividade | Órgão responsável |
| Regularização do estabelecimento fabricante | Mapa |
| Edição de regras que definem o padrão deidentidade e qualidade | Mapa |
| Regularização do produto | Mapa |
| Anuência da importação | Mapa |
| Edição de regras que definem aspectos sanitários | Anvisa |
| Fiscalização | Mapa e SNVS |
Nota: O metanol também pode estar presente residualmente em bebidas alcoólicas como um contaminante. Os limites tolerados são determinados pelo Mapa e podem ser acessados no Anexo da Norma Interna DIPOV 01/2019 (o “cartilhão” de bebidas), no qual também podem ser consultadas as bebidas regulamentadas e seus respectivos padrões. Bebidas destiladas, como vodka, gin e cachaça, por exemplo, possuem um limite máximo de tolerância de 20mg de álcool metílico (metanol)/100ml de álcool anidro. A constatação de metanol em bebidas alcoólicas abaixo desses limites não se constitui como infração sanitária.
Dicas para identificar produtos irregulares
Analisar a aparência da bebida, sua embalagem e rotulagem constitui-se em uma importante ferramenta para identificar produtos irregulares. Além disso, documentos como notas fiscais também são fundamentais, pois indicam a procedência do produto. Quando esses documentos estão ausentes, isso pode ser um indício de que o produto foi comprado de forma irregular ou em estabelecimentos que não estão devidamente regularizados.
– Produtos sem registro no Mapa: verificar no rótulo a informação sobre o número de registro. Caso haja algum número e seja necessário verificar a sua veracidade, consultar o site do Mapa.
– Produtos sem procedência: verificar no rótulo se constam as informações sobre o fabricante, importador (se for o caso), registro no Mapa, lote e data de validade. Produtos importados irregularmente também podem ser identificados pela ausência da etiqueta contendo as informações obrigatórias em português.
– Produtos adulterados e falsificados:
I. Verifique o lacre e a tampa: embalagens originais possuem selos e lacres firmes; não consuma se houver sinais de violação, sobreposição de lacres, amassados etc.
II. Observe o rótulo: rótulos falsificados podem apresentar erros de ortografia, estar mal colado, cores borradas ou impressão de baixa qualidade.
III. Desconfie do preço: valores muito abaixo do mercado podem indicar produtos de origem irregular.
IV. Aspecto do líquido: turvação, partículas em suspensão ou coloração diferente da usual indicam possibilidade de adulteração. Embalagens com volumes muito próximo da capacidade da embalagem ou com volume muito baixo também devem gerar desconfiança.
V. Compra segura: priorize supermercados, distribuidores ou lojas oficiais de marcas reconhecidas.
VI. Consulte os fabricantes: em caso de dúvidas sobre a originalidade de um produto, consulte o fabricante oficial da bebida, que poderá auxiliar a identificar produtos adulterados ou falsificados.
Fonte: NOTA TÉCNICA Nº 21/2025/SEI/GIASC/GGFIS/DIRE4/ANVISA


