CFM proíbe uso de sedação ou anestesia para realização de tatuagens estéticas

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta segunda-feira (28/07), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 2.436/2025, que proíbe médicos de utilizarem sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos para viabilizar a realização de tatuagens estéticas.

A norma foi aprovada durante a 22ª Sessão Plenária Extraordinária do CFM, realizada no dia 10 de julho, e tem como objetivo coibir o uso indevido de práticas médicas em procedimentos que não possuem respaldo científico ou indicação clínica reconhecida.

Segundo o CFM, a vedação vale independentemente da extensão ou localização da tatuagem, reforçando que práticas anestésicas só devem ser utilizadas em situações clínicas justificadas e respaldadas pela literatura médica.

Entretanto, a resolução abre exceção para os casos de tatuagens com finalidade reparadora, como, por exemplo, em situações de reconstrução de aréola mamária, desde que haja indicação médica e fundamentação técnica baseada em evidências científicas.

A Vigilância Sanitária de Varginha reforça a importância da atuação dos profissionais de saúde dentro dos limites éticos e técnicos definidos pelas suas respectivas normativas e destaca que o uso inadequado de procedimentos médicos pode representar riscos à saúde e à segurança do paciente.

Para acessar a íntegra da Resolução CFM nº 2.436/2025, clique aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.436-de-10-de-julho-de-2025-644471825

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