Anvisa regulamenta a produção artesanal de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes

Com a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.045, de 2 de outubro de 2026, e da Instrução Normativa (IN) nº 474, de 2 de outubro de 2026, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), passam a ser estabelecidos critérios técnicos e procedimentos simplificados que possibilitam a regularização de pequenos produtores de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes fabricados artesanalmente, desde que atendam aos requisitos definidos na regulamentação

A RDC nº 1.045/2026 regulamenta o artigo 27, § 2º, da Lei nº 6.360/1976, acrescentado pela Lei nº 15.154/2025, estabelecendo os requisitos técnicos para essa modalidade de produção. Já a IN nº 474/2026 define os grupos de produtos que podem ser fabricados artesanalmente.

Entre os produtos contemplados estão sabonetes em barra, perfumes, velas aromáticas, sais de banho, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais, desde que atendidos os critérios específicos previstos na regulamentação.

As normas estabelecem requisitos relacionados às condições de higiene e produção, à qualidade e segurança dos produtos e à rotulagem, além de critérios para o enquadramento na modalidade artesanal. A simplificação dos procedimentos de regularização não elimina a responsabilidade dos produtores pelo cumprimento das exigências sanitárias.

A Vigilância Sanitária de Varginha orienta os interessados a consultar a regulamentação na íntegra e procurar previamente o Setor de Vigilância Sanitária para obter orientações sobre os requisitos aplicáveis à atividade, incluindo os procedimentos necessários para o licenciamento sanitário prévio. O início das atividades deverá observar todas as exigências legais e sanitárias aplicáveis.
Quando as normas entram em vigor?

A RDC nº 1.045/2026 e a IN nº 474/2026 entrarão em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União, em 5 de outubro de 2026. O prazo permite que os produtores artesanais e os órgãos de Vigilância Sanitária se preparem para a implementação das novas regras.
Consulte as normas:

Vigilância Sanitária de Varginha – MG
Telefone: (35) 3690-2204
E-mail: vigilanciasanitaria@varginha.mg.gov.br
Endereço: Rua Alferes Joaquim Antônio, nº 160, 1º andar, Vila Pinto, Varginha–MG.

Post anterior

A VISA/Varginha-MG está localizada no edifício da Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Alferes Joaquim Antônio, 160, 1º andar – Vila Pinto, Varginha-MG.

Contato: (35) 3690-2204, vigilanciasanitaria@varginha.mg.gov.br

Horário de Atendimento ao público:

07:30 as 11:30 e 13:00 as 16:00

© 2024 Todos os Direitos Reservados