A Vigilância Sanitária Municipal de Varginha informa aos prescritores que, a partir de 30 de setembro de 2026, entra em funcionamento uma nova etapa do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), com a disponibilização de funcionalidades para emissão e controle eletrônico de receituários.
A partir desta data, os prescritores poderão utilizar sistemas de prescrição eletrônica integrados ao SNCR para a emissão de Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e Receitas Sujeitas à Retenção, conforme as regras estabelecidas para cada categoria.
Novas numerações para Notificações de Receita eletrônicas
Para a emissão eletrônica das Notificações de Receita, haverá numerações específicas destinadas ao meio eletrônico.
As numerações destinadas às Notificações de Receita eletrônicas são diferentes das numerações destinadas aos receituários físicos. A solicitação e a disponibilização dessas numerações continuam sob responsabilidade da Vigilância Sanitária local, que realiza a gestão e o controle por meio do SNCR.
Estão contempladas nessa nova etapa as Notificações de Receita A, B e B2, além das destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida, observadas as regras específicas aplicáveis a cada tipo de receituário.
O que o prescritor precisa saber?
O profissional que pretende utilizar a emissão eletrônica deverá:
- utilizar um sistema de prescrição eletrônica integrado ao SNCR;
- solicitar à Vigilância Sanitária a numeração necessária para a emissão das Notificações de Receita eletrônicas;
- utilizar os modelos eletrônicos definidos pela Anvisa, sem alterações ou customizações;
- observar os requisitos relacionados à assinatura eletrônica e às demais informações obrigatórias do receituário;
- acompanhar as orientações e atualizações disponibilizadas pela Anvisa e pela Vigilância Sanitária.
O prescritor não precisa acessar diretamente o SNCR para emitir a receita. A comunicação com o sistema ocorre por meio do serviço de prescrição eletrônica utilizado pelo profissional, desde que o sistema esteja integrado ao SNCR.
Atenção: os receituários em papel continuam válidos
A disponibilização das novas funcionalidades não significa o fim dos receituários em papel nem torna obrigatória a emissão eletrônica a partir de 30 de setembro de 2026.
Os receituários físicos continuam válidos, observadas as regras específicas de cada categoria.
No caso das Notificações de Receita, portanto, o prescritor poderá utilizar a modalidade física ou, quando estiver disponível e atendidos os requisitos, a modalidade eletrônica integrada ao SNCR. A implementação das funcionalidades eletrônicas ocorre de forma gradual.
Importante sobre os modelos físicos
A entrada em funcionamento das funcionalidades eletrônicas do SNCR não altera a obrigatoriedade dos novos modelos de receituários impressos.
A Anvisa esclarece que os novos modelos de Notificações de Receita e de Receitas de Controle Especial são obrigatórios para novas impressões desde 18 de maio de 2026. A prorrogação do prazo para implementação das funcionalidades eletrônicas não restabeleceu os modelos antigos.
Consulte as orientações oficiais
A Anvisa disponibiliza materiais específicos para orientar os prescritores sobre numeração, emissão de receituários físicos e eletrônicos, assinatura eletrônica, modelos de receituários e demais requisitos da prescrição.
Os profissionais devem acompanhar as atualizações e consultar os materiais oficiais antes de iniciar a emissão de receituários eletrônicos integrados ao SNCR.
Acesse as orientações sobre o SNCR:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr
Receituário Eletrônico – Anvisa:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr/receituario-eletronico
Formulário de Requisição das Numerações Eletrônicas:
https://docs.google.com/document/d/1R7sCeeU0kY8LJcZ3PRmrUN0lPRU0S3f5/edit?usp=drive_link&ouid=104367914908909752412&rtpof=true&sd=true
Vigilância Sanitária Municipal de Varginha – MG







