A Vigilância Sanitária Municipal de Varginha informa que, a partir de 30 de setembro de 2026, o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) inicia uma nova etapa, com a disponibilização de funcionalidades para emissão e controle eletrônico de receitas de medicamentos sujeitos a controle especial.
A nova etapa amplia as possibilidades de emissão e controle eletrônico de diferentes tipos de receituários, incluindo as Notificações de Receita A, B e B2, as destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida, além das Receitas de Controle Especial (RCE) e Receitas Sujeitas à Retenção (RET), incluindo as de antimicrobianos e agonistas do receptor de GLP-1, conforme as regras aplicáveis a cada categoria.
Atenção: os receituários em papel continuam válidos
A disponibilização das funcionalidades eletrônicas não significa o fim dos receituários em papel nem torna obrigatória a emissão eletrônica a partir de 30 de setembro de 2026.
A utilização das funcionalidades eletrônicas ocorrerá de forma gradual, conforme os prazos estabelecidos pela Anvisa e a preparação dos diferentes setores. Dessa forma, os receituários em papel continuam válidos e poderão continuar sendo utilizados, observadas as regras aplicáveis a cada tipo de receita.
Como ficam as Receitas de Controle Especial e as Receitas Sujeitas à Retenção?
Para as Receitas de Controle Especial (RCE) e Receitas Sujeitas à Retenção (RET), também denominadas receitas brancas, haverá um período de transição para a integração ao SNCR.
Até 29 de outubro de 2026, poderão coexistir:
• receitas em papel;
• receitas brancas eletrônicas sem integração ao SNCR; e
• receitas brancas eletrônicas integradas ao SNCR.
Durante esse período, a emissão eletrônica permanece como uma possibilidade, permitindo a adaptação gradual dos prescritores, sistemas de prescrição, farmácias e drogarias.
A partir de 30 de outubro de 2026, quando uma receita branca for emitida eletronicamente, ela deverá estar integrada ao SNCR.
Isso não significa que a emissão eletrônica se torne obrigatória. As receitas em papel continuam sendo uma opção, conforme as regras aplicáveis.
O que muda para as farmácias e drogarias?
As farmácias e drogarias passam a ter acesso às funcionalidades do SNCR relacionadas à consulta e ao controle das receitas eletrônicas.
Ao receber um receituário eletrônico, o estabelecimento deverá observar as regras específicas aplicáveis ao tipo de receita, incluindo a conferência das informações, a verificação da autenticidade e, quando previsto, o registro da utilização da receita no SNCR.
Para utilização do SNCR, os colaboradores das farmácias e drogarias que atuarão no sistema deverão possuir os perfis de acesso correspondentes, atribuídos pelo Responsável Legal por meio do Cadastro Anvisa. A Anvisa orienta que essa habilitação seja realizada previamente.
Receita eletrônica não significa receita impressa
Nos casos de receitas emitidas eletronicamente, a farmácia ou drogaria deverá observar o documento eletrônico original e os mecanismos de validação previstos para cada tipo de receituário.
A impressão de uma receita eletrônica não substitui o arquivo eletrônico original para fins de validação. Por isso, é importante que o estabelecimento esteja preparado para receber, conferir e manter os documentos eletrônicos e os respectivos registros, conforme a regulamentação aplicável.
SNCR e SNGPC possuem funções diferentes
É importante destacar que o SNCR não substitui o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
O SNCR tem como foco o controle dos receituários, incluindo a emissão eletrônica e o registro de sua utilização.
O SNGPC permanece relacionado à escrituração e ao controle da movimentação dos medicamentos pelas farmácias e drogarias.
Assim, os dois sistemas possuem funções distintas e complementares.
Guia Prático para Farmácias e Drogarias
Para auxiliar os estabelecimentos na adaptação às novas regras, a Vigilância Sanitária Municipal de Varginha elaborou o:
📄 GUIA PRÁTICO PARA FARMÁCIAS E DROGARIAS – RECEITUÁRIO CONTROLADO ELETRÔNICO
O material apresenta orientações práticas para a dispensação de receitas eletrônicas e aborda, entre outros aspectos:
• recebimento do arquivo original em PDF;
• conferência dos dados da receita;
• validação da assinatura digital;
• consulta das informações no SNCR;
• registro da utilização da receita, quando aplicável;
• dispensação do medicamento; e
• arquivamento do documento e dos comprovantes.
O Guia também orienta que o estabelecimento não retenha o celular do paciente e que solicite o arquivo original da receita eletrônica para possibilitar sua adequada validação.
Orientação aos estabelecimentos
A Vigilância Sanitária Municipal de Varginha orienta as farmácias e drogarias a acompanhar as atualizações e orientações oficiais da Anvisa, bem como a verificar se os responsáveis e colaboradores que utilizarão o SNCR estão devidamente habilitados para acesso ao sistema.
A implementação das funcionalidades eletrônicas ocorre de forma gradual. Por isso, os estabelecimentos devem observar os prazos e as regras específicas aplicáveis a cada tipo de receituário.
Links para acesso ao SNCR e os Manuais emitidos pela Anvisa para farmácias e Vigilâncias Sanitárias.
Vigilância Sanitária Municipal de Varginha – MG







