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EMISSÃO (CONCESSÃO INICIAL OU RENOVAÇÃO) DO ALVARÁ SANITÁRIO PARA ESTABELECIMENTOS CLASSIFICADOS COMO DE ALTO RISCO


O Alvará Sanitário é o documento expedido pela VISA municipal de Varginha que habilita o estabelecimento de alto risco sanitário a exercer suas atividades sujeitas ao controle sanitário. 

Os estabelecimentos que exercem atividades econômicas classificadas como de alto risco devem requerer, junto a VISA, previamente ao seu funcionamento, o Alvará Sanitário. A emissão do Alvará Sanitário para estes estabelecimentos depende de inspeção sanitária e análise documental prévia.

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Informações Complementares

1) Quais são as atividades enquadradas como Alto Risco?

As atividades são classificadas de acordo com o CNAE da empresa e podem ser consultadas no anexo II e III da Resolução SES/MG 8.765/2023 ou outra que vier a substituí-la, e também no Decreto municipal nº 11699, de 25 de julho de 2023.

Estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário (pessoa física ou jurídica) cujas atividades econômicas sejam classificadas como alto risco sanitário.

A emissão do Alvará Sanitário deve ser preferencialmente solicitada através do portal e-VISA Cidadão (http://localhost/visa/evisa/), de forma eletrônica.

O requerente deverá realizar o cadastro no sistema e iniciar um novo requerimento, selecionando o motivo específico da solicitação. No portal, está disponível um manual com todas as orientações para cadastro e realização de requerimentos.

  • Requerimento devidamente assinado pelo Responsável Legal (gerado automaticamente pelo sistema e-VISA Cidadão);
  • Termo de Responsabilidade Técnica perante a Vigilância Sanitária, sendo preenchido 1(um) para o Responsável Técnico e quantos forem necessários no caso de substitutos, se houver, devidamente preenchida(s). O modelo está disponível no portal e-VISA Cidadão; 
  • Alvará de Localização e Funcionamento (para os casos de renovação do Alvará Sanitário); 
  • CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
  • Documento de constituição da empresa, fundação, autarquia, órgão, atualizados (contrato social, certificado de condição de microempreendedor individual, estatuto ou legislação de criação do estabelecimento); 
  • Carteira de registro no Conselho de Classe (se aplicável); 
  • Registro da empresa no Conselho de Classe, se a legislação o exigir;
  • Documento comprobatório de vínculo do RT com a empresa (contrato de trabalho, nomeação, contrato social, dentre outros, se aplicável);
  • Parecer Técnico do Projeto arquitetônico previamente aprovado pela Vigilância Sanitária municipal ou estadual, exceto para as atividades dispensadas da aprovação; 
  • Memorial descritivo do Projeto arquitetônico previamente aprovado pela Vigilância Sanitária municipal ou estadual, exceto para as atividades dispensadas da aprovação.
  • Comprovante de pagamento da taxa de serviços de Vigilância Sanitária
  •  

A Guia para pagamento da taxa é gerada pelo sistema e-VISA Cidadão, conforme as informações prestadas durante o processo de requerimento.

Os valores da taxa foram estabelecidos na Lei Complementar nº4/2019 e são atualizados anualmente. Os valores podem ser consultados no documento “Relação das taxas de serviços de Vigilância Sanitária – Ano 2025” disponível no endereço eletrônico http://localhost/visa/taxas/

São isentos da Taxa de Serviços de Vigilância Sanitária: 

I – órgãos da administração direta, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; 

II – associações, fundações, entidades de caráter beneficente, filantrópico, caritativo ou religioso que não remunerem seus dirigentes, não distribuam lucros a qualquer título e apliquem seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais;

III – microempreendedor individual, nos termos da Lei Complementar Federal no 123/2006;

IV – outros previstos por legislações próprias.

30 dias após o aceite do requerimento.

No caso de renovação do Alvará Sanitário, o documento poderá ser prorrogado pela Autoridade Sanitária, caso o prazo não possa ser cumprido dentro do período estabelecido.

O prazo de validade do Alvará Sanitário para estabelecimentos de alto risco é de 1 (um) ano, renovável por períodos iguais e sucessivos, exceto em ocasiões definidas em normativa própria.

A solicitação da renovação do Alvará Sanitário deverá ser feita entre 90 a 120 dias antes do vencimento (Art. 9º da Lei Complementar n.º 3/19).

Após parecer técnico favorável da autoridade sanitária competente, o documento será expedido e a empresa receberá uma notificação via email cadastrado no e-VISA Cidadão para baixar o documento na página do requerente. O Alvará Sanitário é expedido de forma eletrônica.

A VISA/Varginha-MG está localizada no edifício da Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Alferes Joaquim Antônio, 160, 1º andar – Vila Pinto, Varginha-MG.

Contato: (35) 3690-2204, vigilanciasanitaria@varginha.mg.gov.br

Horário de Atendimento ao público:

07:30 as 11:30 e 13:00 as 16:00

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