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SEGUNDA VIA DE DOCUMENTOS


Emissão de 2ª via de documento expedido pelo Setor de Vigilância Sanitária para casos de extravio, roubo ou danos que comprometam a identificação do documento anteriormente emitido.

Informações Complementares

1) Quem pode utilizar este serviço?

Responsável Legal e/ou técnico de estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário (pessoa física ou jurídica)

A solicitação de 2a via de documentos expedido pela Vigilância Sanitária deve ser solicitada preferencialmente de forma eletrônica, através do portal e-VISA Cidadão (https://visa.varginha.mg.gov.br/evisa/). O requerente deverá realizar o cadastro no sistema e iniciar um novo requerimento, selecionando o motivo específico da solicitação. No portal, está disponível um manual com todas as orientações para cadastro e realização de requerimentos.

As documentações necessárias para requerer a 2ª via de documento estão descritas na Carta de Serviços da Vigilância Sanitária obtida neste link: CARTA DE SERVIÇOS

A Guia para pagamento da taxa é gerada pelo sistema e-VISA Cidadão, conforme as informações prestadas durante o processo de requerimento.

Os valores estão estabelecidos na Lei Complementar n.º 4/2019 e são atualizados anualmente pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Os valores podem ser consultados no portal da Vigilância Sanitária através do link: TAXAS.

I – órgãos da administração direta, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II – associações, fundações, entidades de caráter beneficente, filantrópico, caritativo ou religioso que não remunerem seus dirigentes, não distribuam lucros a qualquer título e apliquem seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais;

III – microempreendedor individual, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006;

IV – outros previstos por legislações próprias. A isenção das Taxas de Serviços de Vigilância Sanitária não dispensa da obrigatoriedade do cumprimento das exigências contidas nas normas sanitárias.

Conforme Decreto Municipal n.º 12.026/2024, o prazo máximo para resposta aos requerimentos de liberação de atividade econômica será de 30 (trinta) dias. 

O documento será expedido através do portal e-VISA Cidadão, e o requerente receberá uma notificação via e-mail cadastrado quando o documento solicitado (2ª via) estiver disponível para consulta na área do requerente.

A VISA/Varginha-MG está localizada no edifício da Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Alferes Joaquim Antônio, 160, 1º andar – Vila Pinto, Varginha-MG.

Contato: (35) 3690-2204, vigilanciasanitaria@varginha.mg.gov.br

Horário de Atendimento ao público:

07:30 as 11:30 e 13:00 as 16:00

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