O Alvará Sanitário é o documento expedido pela VISA municipal de Varginha que habilita o estabelecimento de alto risco sanitário a exercer suas atividades sujeitas ao controle sanitário.
Os estabelecimentos que exercem atividades econômicas classificadas como de alto risco devem requerer, junto a VISA, previamente ao seu funcionamento, o Alvará Sanitário. A emissão do Alvará Sanitário para estes estabelecimentos depende de inspeção sanitária e análise documental prévia.
As atividades são classificadas de acordo com o CNAE da empresa e podem ser consultadas no anexo II e III da Resolução SES/MG 8.765/2023 ou outra que vier a substituí-la, e também no Decreto municipal nº 11699, de 25 de julho de 2023.
Estabelecimentos (pessoa física ou jurídica) sujeitos ao controle sanitário cujas atividades econômicas sejam classificadas como de alto risco sanitário.
A emissão do Alvará Sanitário deve ser preferencialmente solicitada através do portal e-VISA Cidadão (https://visa.varginha.mg.gov.br/evisa/ ), de forma eletrônica.
O requerente deverá realizar o cadastro no sistema e iniciar um novo requerimento, selecionando o motivo específico da solicitação. No portal, está disponível um manual com todas as orientações para cadastro e realização de requerimentos.
A Guia para pagamento da taxa é gerada pelo sistema e-VISA Cidadão, conforme as informações prestadas durante o processo de requerimento.
Os valores da taxa foram estabelecidos na Lei Complementar nº4/2019 e são atualizados anualmente. Os valores podem ser consultados no documento “Relação das taxas de serviços de Vigilância Sanitária – Ano XXXX” disponível no endereço eletrônico https://visa.varginha.mg.gov.br/index.php/taxas/
São isentos da Taxa de Serviços de Vigilância Sanitária:
I – órgãos da administração direta, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – associações, fundações, entidades de caráter beneficente, filantrópico, caritativo ou religioso que não remunerem seus dirigentes, não distribuam lucros a qualquer título e apliquem seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais;
III – microempreendedor individual, nos termos da Lei Complementar Federal no 123/2006;
IV – outros previstos por legislações próprias.
30 dias após o aceite do requerimento.
No caso de renovação do Alvará Sanitário, o documento poderá ser prorrogado pela Autoridade Sanitária, caso o prazo não possa ser cumprido dentro do período estabelecido.
O prazo de validade do Alvará Sanitário para estabelecimentos de alto risco é de 1 (um) ano, renovável por períodos iguais e sucessivos, exceto em ocasiões definidas em normativa própria.
A solicitação da renovação do Alvará Sanitário deverá ser feita entre 90 a 120 dias antes do vencimento (Art. 9º da Lei Complementar n.º 3/19).
Após parecer técnico favorável da autoridade sanitária competente, o documento será expedido e a empresa receberá uma notificação via email cadastrado no e-VISA Cidadão para baixar o documento na página do requerente. O Alvará Sanitário é expedido de forma eletrônica.
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