CADASTRO DE HOSPITAIS PARA UTILIZAÇÃO DE MISOPROSTOL

De acordo com o artigo 124 da Portaria SVS/MS nº 06/99 que aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS nº 344/98, para que estabelecimentos hospitalares possam utilizar medicamentos a base de misoprostol, obrigatoriamente, deverão requerer previamente o cadastro junto da autoridade sanitária local.

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Informações Complementares

Estabelecimentos hospitalares que utilizam medicamentos a base de misoprostol (lista “C1” – outras substâncias sujeitas a controle especial da Portaria SVS/MS nº 344 de 12 de maio de 1998).

  • Requerimento. Disponível em requerimento 
  • Cópia do Documento de identidade do farmacêutico e do diretor clínico do estabelecimento
  • Parecer da Comissão de ética do Hospital acerca da justificativa de uso do medicamento. (Resolução SES nº 458/99). No caso de hospitais dispensados de comissão de ética, o diretor clínico deverá providenciar o parecer.

Gratuito.

Após preenchida a Petição e apensados os demais documentos necessários, o responsável pelo estabelecimento ou a pessoa por ele designada, deverá protocolá-los na sede do Setor de Vigilância Sanitária localizada na Rua Alferes Joaquim Antônio, 160- 1º andar, Vila Pinto, no horário compreendido das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 16:00, de segunda a sexta-feira.

60 dias após o aceite do requerimento.

Após parecer técnico favorável da autoridade sanitária competente e demais trâmites administrativos,  o cadastro é publicado no órgão oficial do município. Somente após a publicação o hospital poderá utilizar medicamentos a base de misoprostol.

Brasão de Varginha

A VISA/Varginha-MG está localizada no edifício da Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Alferes Joaquim Antônio, 160, 1º andar – Vila Pinto, Varginha-MG.

Contato: (35) 3690-2204, vigilanciasanitaria@varginha.mg.gov.br

Horário de Atendimento ao público:

07:30 as 11:30 e 13:00 as 16:00

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