⚠️ ALERTA SANITÁRIO — SEGURANÇA EM PISCINAS DE USO COLETIVO

A Vigilância Sanitária alerta os estabelecimentos com piscinas de uso coletivo sobre a importância do manejo seguro de produtos químicos e do cumprimento das normas sanitárias. O uso inadequado pode gerar gases tóxicos, causar intoxicações graves e até levar à morte. É fundamental: 🔹 Contar com responsável técnico capacitado e atuante;🔹 Capacitar periodicamente os funcionários;🔹 Utilizar somente produtos regularizados na Anvisa;🔹 Manusear os produtos químicos conforme as recomendações do fabricante;🔹 Não misturar produtos químicos sem conhecimento técnico, especialmente cloro com ácidos ou algicidas;🔹 Utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) conforme as recomendações de uso dos produtos;🔹 Controlar regularmente a qualidade da água por meio de parâmetros físico-químicos e microbiológicos;🔹 Garantir ventilação adequada nos ambientes;🔹 Suspender o uso da piscina diante de qualquer situação de risco;🔹 Manter registros atualizados do monitoramento da qualidade da água. ⚠️ Atenção: Misturas inadequadas de produtos — como cloro com substâncias ácidas ou outros agentes químicos — podem liberar gases altamente tóxicos, capazes de provocar irritação intensa, asfixia, intoxicação grave e morte. O descumprimento das normas pode resultar na adoção de medidas sanitárias, incluindo multa e interdição do estabelecimento, sem prejuízo das sanções de natureza civel e penal cabíveis. A segurança dos usuários é responsabilidade dos gestores e do responsável técnico, devendo ser assegurada pelo cumprimento rigoroso da legislação sanitária, pela adequada manutenção das instalações e pela adoção de procedimentos seguros no tratamento da água. 📢 Denúncias de irregularidades podem ser realizadas junto à Vigilância Sanitária através do portal e-Visa Cidadão (https://visa.varginha.mg.gov.br/evisa)

Anvisa libera novos modelos de receituários controlados para impressão em gráficas a partir de 13/2

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informa que, a partir da próxima sexta-feira (13/02), todos os receituários destinados à prescrição de medicamentos controlados, conforme a Portaria SVS/MS nº 344/1998, poderão ser impressos em gráficas pelos próprios profissionais prescritores e instituições de saúde.  Até então, alguns desses receituários — como as Notificações de Receita “A”, de cor amarela — eram impressos exclusivamente pela autoridade sanitária local. Com a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.000/2025, a impressão de todos os modelos passa a poder ser realizada pelos próprios prescritores e instituições, medida que integra o conjunto de ações de desburocratização e simplificação do acesso da população brasileira a medicamentos.   A Anvisa ressalta que a norma não eliminou a exigência de impressão em gráficas nem a obrigatoriedade de numeração fornecida pela autoridade sanitária local para as notificações de receita. Assim, prescritores e instituições devem continuar solicitando previamente essa numeração junto à autoridade sanitária competente e, a partir de 13 de fevereiro, poderão providenciar a impressão dos receituários em gráfica.  Vale destacar que a RDC nº 1.000/2025 não alterou outras regras estabelecidas pelas autoridades sanitárias locais. Em caso de dúvidas sobre exigências complementares relacionadas ao procedimento de impressão, recomenda-se que se faça uma consulta à autoridade sanitária da respectiva localidade.  Os modelos de receituários anteriormente publicados nos anexos da Portaria SVS/MS nº 344/1998 deixam de ser válidos para novas impressões a partir de sexta-feira (13/2). Os novos modelos que deverão ser utilizados podem ser consultados na página do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). Os receituários impressos até 12 de fevereiro de 2026 continuam válidos por tempo indeterminado.  Como também previsto na norma, até junho de 2026, a Anvisa disponibilizará uma ferramenta no SNCR que permitirá a emissão eletrônica de todos os receituários de medicamentos controlados. Até a disponibilização dessa funcionalidade, não há mudanças quanto à emissão eletrônica. Para a emissão de notificações de receita em formato eletrônico, será necessário aguardar a implementação da ferramenta.  SNCR  O SNCR é uma plataforma digital criada pela Anvisa para garantir mais segurança na emissão e no uso de receitas médicas para medicamentos sujeitos a controle especial. Ele está em funcionamento desde maio de 2024, quando foi instituído pela RDC 873/2024, com a função de centralizar a gestão da numeração das notificações de receita em todo o país.  Acesse os novos modelos de receituários   Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Anvisa disponibiliza novos modelos de receituários controlados. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/anvisa-disponibiliza-novos-modelos-de-receituarios-controlados. Acesso em: 12 fev. 2026.

Vigilância alerta consumidores sobre bebidas sem registro e falsificadas

Definições: Produtos irregulares: aqueles sem registro junto ao órgão competente, sem procedência ou que tenham sofrido fraude. Fraude: ato ilícito intencional que utiliza engano, falsificação, adulteração, alteração, corrupção para obter uma vantagem indevida. Falsificação: tipo de fraude que envolve realização de cópia de um produto legítimo/original, incluindo o uso de informações falsas sobre sua identidade ou origem. Abrange a cópia de um produto em si (exemplo: mistura de corantes, álcool para simular uma bebida alcoólica), de uma marca comercial famosa e a fabricação de produtos por empresas clandestinas, atribuindo a sua origem a uma empresa legítima. Adulteração: tipo de fraude que envolve a adição, remoção ou substituição (parcial ou total) de componentes de um produto, de forma a interferir diretamente nas suas características essenciais. Exemplos: adição de álcool etílico para diluir bebidas originais; Produtos sem procedência: produtos para os quais não é possível identificar a sua origem, seja devido à ausência de informações básicas no rótulo, tais como fabricante, importador, lote, etc., à presença de informações falsas no rótulo (exemplo: CNPJ inexistente) ou produtos importados ilegalmente por empresas desconhecidas. Controle de bebidas alcoólicas no Brasil.A lei que trata de bebidas alcoólicas no Brasil é a Lei no 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências. Esta Lei foi regulamentada pelo Decreto no 6.871, de 4 de junho de 2009. Para fins dessas normas consideram-se bebidas alcoólicas como “a bebida com graduação alcoólica acima de meio por cento em volume até cinquenta e quatro por cento em volume, a vinte graus Celsius” (inciso II do art. 12 do Decreto no6.871, de 4 de junho de 2009). A Lei no 8.918, de 14 de julho de 1994, define que: Art. 2o O registro, a padronização, a classificação e, ainda, a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de bebidas, em relação aos seus aspectos tecnológicos, competem ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ou órgão estadual competente credenciado por esse Ministério, na forma do regulamento.Parágrafo único. A execução das atividades de inspeção e fiscalização de que trata o caput poderá ser objeto de convênios, ajustes ou acordos celebrados com órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Art. 3o A inspeção e a fiscalização de bebidas, nos seus aspectos bromatológicos e sanitários, são da competência do Sistema Único de Saúde (SUS), por intermédio de seus órgãos específicos. Assim, cabe ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) definir os padrões de identidade e qualidade das bebidas alcoólicas, anuir importação, regularizar os estabelecimentos fabricantes e as bebidas presente no mercado. Desse modo, a fiscalização quanto a esses aspectos também está sob competência daquele Ministério. Destaca-se que bebidas alcoólicas são produtos da área de alimentos, de modo que a elas se aplicam as normas sanitárias relacionadas a essa área. Atualmente, a Anvisa edita normas relacionadas a alguns assuntos de interface, como: rotulagem, limites de contaminantes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados, padrões microbiológicos, entre outros. Desta feita, a fiscalização quanto a esses e outros aspectos que podem ter relação com a saúde (incluindo propaganda) é de competência do SNVS. Assim, ações de fiscalização no comércio e o recolhimento de mercado também estão sob competência da vigilância sanitária. Atividade  Órgão responsável Regularização do estabelecimento fabricante  Mapa Edição de regras que definem o padrão deidentidade e qualidade Mapa Regularização do produto  Mapa Anuência da importação  Mapa Edição de regras que definem aspectos sanitários  Anvisa Fiscalização  Mapa e SNVS Nota: O metanol também pode estar presente residualmente em bebidas alcoólicas como um contaminante. Os limites tolerados são determinados pelo Mapa e podem ser acessados no Anexo da Norma Interna DIPOV 01/2019 (o “cartilhão” de bebidas), no qual também podem ser consultadas as bebidas regulamentadas e seus respectivos padrões. Bebidas destiladas, como vodka, gin e cachaça, por exemplo, possuem um limite máximo de tolerância de 20mg de álcool metílico (metanol)/100ml de álcool anidro. A constatação de metanol em bebidas alcoólicas abaixo desses limites não se constitui como infração sanitária. Dicas para identificar produtos irregulares  Analisar a aparência da bebida, sua embalagem e rotulagem constitui-se em uma importante ferramenta para identificar produtos irregulares. Além disso, documentos como notas fiscais também são fundamentais, pois indicam a procedência do produto. Quando esses documentos estão  ausentes, isso pode ser um indício de que o produto foi comprado de forma irregular ou em estabelecimentos que não estão devidamente regularizados.  – Produtos sem registro no Mapa: verificar no rótulo a informação sobre o número de registro. Caso haja algum número e seja necessário verificar a sua veracidade, consultar o site do Mapa.  – Produtos sem procedência: verificar no rótulo se constam as informações sobre o fabricante, importador (se for o caso), registro no Mapa, lote e data de validade. Produtos importados irregularmente também podem ser identificados pela ausência da etiqueta contendo as informações obrigatórias em português.  – Produtos adulterados e falsificados:  I. Verifique o lacre e a tampa: embalagens originais possuem selos e lacres firmes; não consuma se houver sinais de violação, sobreposição de lacres, amassados etc.  II. Observe o rótulo: rótulos falsificados podem apresentar erros de ortografia, estar mal colado, cores borradas ou impressão de baixa qualidade.  III. Desconfie do preço: valores muito abaixo do mercado podem indicar produtos de origem irregular.  IV. Aspecto do líquido: turvação, partículas em suspensão ou coloração diferente da usual indicam possibilidade de adulteração. Embalagens com volumes muito próximo da capacidade da embalagem ou com volume muito baixo também devem gerar desconfiança.  V. Compra segura: priorize supermercados, distribuidores ou lojas oficiais de marcas reconhecidas.  VI. Consulte os fabricantes: em caso de dúvidas sobre a originalidade de um produto, consulte o fabricante oficial da bebida, que poderá auxiliar a identificar produtos adulterados ou falsificados. Fonte: NOTA TÉCNICA Nº 21/2025/SEI/GIASC/GGFIS/DIRE4/ANVISA

VIGILÂNCIA SANITÁRIA, PROCON E CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA REALIZAM AÇÃO CONJUNTA EM ACADEMIAS DE VARGINHA

A Prefeitura de Varginha, por meio da Vigilância Sanitária, em parceria com o PROCON Municipal e o Conselho Regional de Educação Física, realizou nesta semana uma ação conjunta de fiscalização em academias da cidade. O objetivo foi verificar o cumprimento das boas práticas sanitárias e garantir mais segurança para a população que utiliza esses espaços. Foram inspecionadas diversas academias, com foco na análise da infraestrutura, manutenção de equipamentos, higiene e limpeza dos ambientes, disponibilização de álcool e outros agentes sanitizantes, presença de profissionais habilitados, responsabilidade técnica devidamente registrada, além de outras medidas necessárias para assegurar o funcionamento adequado e seguro desses estabelecimentos, que são classificados como serviços de interesse à saúde.Durante a ação, foram encontradas situações que demandaram medidas imediatas por parte da fiscalização, bem como a emissão de notificações para que os estabelecimentos realizem as adequações necessárias dentro dos prazos estabelecidos. A Vigilância Sanitária também reforça algumas orientações importantes para o bom funcionamento das academias, como a presença de um profissional devidamente habilitado durante todo o horário de funcionamento; a disponibilização de agentes sanitizantes, como álcool 70%, em quantidade suficiente para atender a demanda de todos os frequentadores; a manutenção de registros de limpeza periódica da caixa d’água e da troca de filtros dos bebedouros; além da necessidade de manter os ambientes sempre limpos, organizados e com equipamentos em bom estado de conservação. Segundo a Coordenadora da Vigilância Sanitária, Nara Alvarenga Mendes Viana, a iniciativa também tem caráter preventivo:“Nosso trabalho vai além da fiscalização punitiva. Estamos orientando os responsáveis técnicos e proprietários sobre as medidas essenciais para o bom funcionamento das academias, principalmente neste próximo período de primavera-verão, quando o número de frequentadores aumenta significativamente, elevando também os riscos à saúde. A intenção é garantir qualidade, segurança e confiança para toda a população.” O Secretário Municipal de Saúde, Dr. Adrian Nogueira Bueno, destacou a importância da integração entre os órgãos:“Essa parceria entre Vigilância Sanitária, PROCON e Conselho Regional de Educação Física fortalece a fiscalização e amplia a proteção ao cidadão. Nosso compromisso é cuidar da saúde e também da segurança dos consumidores.” O Prefeito de Varginha, Leonardo Ciacci, reforçou o papel da ação no contexto das políticas públicas do município:“Estamos investindo cada vez mais em qualidade de vida para a população. Ações como essa mostram que nossa cidade está atenta, fiscalizando, orientando e protegendo. O bem-estar do cidadão é prioridade da nossa gestão.” A Vigilância Sanitária informa que novas fiscalizações em academias e outros estabelecimentos de interesse à saúde serão realizadas ao longo dos próximos meses, de forma contínua e estratégica. Prefeitura de Varginha. Vigilância Sanitária, Procon e Conselho Regional de Educação Física realizam ação conjunta em academias de Varginha. Disponível em: https://www.varginha.mg.gov.br/portal/noticias/0/3/9280/vigilancia-sanitaria-procon-e-conselho-regional-de-educacao-fisica-realizam-acao-conjunta-em-academias-de-varginha/. Acesso em: 25 ago. 2025.

05 de Agosto: Dia Nacional da Vigilância Sanitária (VISA)

“Hoje celebramos os dedicados profissionais da Vigilância Sanitária. Seu trabalho diário contribui para qualidade, segurança e saúde para toda a população. Parabéns pela dedicação e compromisso com a vida!” Em 5 de agosto, comemoramos o Dia Nacional da Vigilância Sanitária, instituído pela Lei nº 13.098/2015, e celebrado na data de nascimento de Oswaldo Cruz, grande sanitarista da história do Brasil. A Vigilância Sanitária desempenha um papel essencial na proteção da saúde pública. Estão entre suas atribuições:• Fiscalizar produtos e serviços que direta ou indiretamente se relacionam com a saúde como: medicamentos, alimentos, cosméticos, saneantes, produtos para a saúde, etc• Promover ações educativas e preventivas em prol da saúde da populaçãoEsta data destaca a importância de toda a rede de vigilância – federal, estadual e municipal –, assegurando direitos, promovendo segurança e prevenindo riscos sanitários. “Clique aqui (visa.varginha.mg.gov.br) e saiba mais sobre nossa atuação e como proteger a sua saúde com a Vigilância Sanitária de Varginha.”

CFM proíbe uso de sedação ou anestesia para realização de tatuagens estéticas

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta segunda-feira (28/07), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 2.436/2025, que proíbe médicos de utilizarem sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos para viabilizar a realização de tatuagens estéticas. A norma foi aprovada durante a 22ª Sessão Plenária Extraordinária do CFM, realizada no dia 10 de julho, e tem como objetivo coibir o uso indevido de práticas médicas em procedimentos que não possuem respaldo científico ou indicação clínica reconhecida. Segundo o CFM, a vedação vale independentemente da extensão ou localização da tatuagem, reforçando que práticas anestésicas só devem ser utilizadas em situações clínicas justificadas e respaldadas pela literatura médica. Entretanto, a resolução abre exceção para os casos de tatuagens com finalidade reparadora, como, por exemplo, em situações de reconstrução de aréola mamária, desde que haja indicação médica e fundamentação técnica baseada em evidências científicas. A Vigilância Sanitária de Varginha reforça a importância da atuação dos profissionais de saúde dentro dos limites éticos e técnicos definidos pelas suas respectivas normativas e destaca que o uso inadequado de procedimentos médicos pode representar riscos à saúde e à segurança do paciente. Para acessar a íntegra da Resolução CFM nº 2.436/2025, clique aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.436-de-10-de-julho-de-2025-644471825

Medicamentos sem registro e alimentos inadequados são barrados pela Anvisa

AAnvisa determinou, nesta sexta-feira (18/7), a apreensão e o recolhimento de produtos irregulares. As medidas envolvem quatro medicamentos sem registro e um ingrediente alimentar fora do padrão. Um dos produtos é o XAROPE DA VOVÓ/XAROPE DA VOVÓ ISABEL. Todos os lotes tiveram a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso proibidos. O produto, de fabricante desconhecido, estava sendo anunciado e comercializado sem qualquer registro, notificação ou cadastro na Anvisa. A Agência também proibiu três produtos da empresa GRUPO NUTRA NUTRI LTDA. São eles: COLÁGENO + VITAMINA C (LOTES: TODOS), L-TREONATO DE MAGNÉSIO (LOTES: TODOS) e ESPINHEIRA SANTA (LOTES: TODOS). Nesse caso, também foram verificados a propaganda, o anúncio de venda e a comercialização dos produtos, todos eles sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa. A empresa Nutra Nutri não possui Autorização de Funcionamento na Agência para fabricação de medicamentos, que é um requisito obrigatório para qualquer laboratório farmacêutico. Cúrcuma irregular A Anvisa determinou ainda o recolhimento de todos os lotes do alimento CURCUMYN LONG (EXTRATO DE CÚRCUMA LONGA 95%), fabricado pela empresa Akron Pharma Ltda.  Nesse caso, o motivo da ação foi a realização de uma inspeção onde se verificou que o produto não atende às especificações referenciadas na legislação quanto à forma de obtenção. O produto deve ser recolhido e ainda teve sua comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso suspensos.  Confira as Resoluções da Agência no Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-2.703-de-17-de-julho-de-2025-642758366 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.705-de-17-de-julho-de-2025-642757900 ANVISA. Anvisa proíbe medicamentos sem registro e alimento fora dos padrões. Brasília, 18 jul. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-proibe-medicamentos-sem-registro-e-alimento-fora-dos-padroes. Acesso em: 22 jul. 2025.

Varginha Lança Portal Oficial da Vigilância Sanitária para Facilitar Acesso a Serviços e Informações

A Prefeitura de Varginha, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária, lança Portal Oficial e Carta de Serviços ao Cidadão e Setor Regulado A Prefeitura de Varginha, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária, disponibiliza à população o seu Portal Oficial: visa.varginha.mg.gov.br — um espaço criado para facilitar o acesso aos principais serviços e informações da área. O portal oferece ao cidadão e aos representantes do setor regulado um ambiente transparente e acessível, onde é possível consultar todas as informações sobre os serviços prestados pela Vigilância Sanitária, incluindo orientações detalhadas, requisitos, documentos necessários, prazos e formas de atendimento. Com uma navegação simples e dinâmica, o portal se tornou um importante canal de comunicação, aproximação e prestação de contas entre a Vigilância Sanitária e a população, reforçando o compromisso com a qualidade e a clareza das informações públicas. Entre os serviços disponibilizados, destacam-se aqueles que já estão 100% eletrônicos, como: Solicitação de Alvará Sanitário Registro de Denúncias Protocolo de Balanços e Livros de Drogarias, Farmácias, Distribuidoras e Hospitais Comunicação de Início de Fabricação de Alimentos Industrializados por Empresas Fabricantes ou Importadoras O portal também dá acesso direto ao e-VISA Cidadão, ambiente exclusivo da Vigilância Sanitária que reúne esses serviços eletrônicos, oferecendo mais praticidade e eficiência para o cidadão e o setor regulado. Além disso, o site disponibiliza: Informações sobre a equipe da Vigilância Sanitária, incluindo contatos diretos, canais de atendimento, apresentação da equipe técnica, da estrutura organizacional e das áreas de atuação Notícias e atualizações sobre temas relevantes da área de saúde e vigilância sanitária Acesso aos materiais técnicos e educativos do projeto EDUCAVISA Pesquisa de Satisfação, aberta à população para avaliação dos serviços e envio de sugestões para melhoria contínua Outro destaque é a Carta de Serviços da Vigilância Sanitária, disponível no portal, que reúne de forma clara e objetiva todas as informações sobre os serviços oferecidos — seus requisitos, documentos necessários, prazos e formas de atendimento — reforçando o compromisso da VISA com a transparência, a responsabilidade pública e a excelência no atendimento. Conforme destaca o Prefeito Leonardo Ciacci, “O acesso aos serviços públicos deve ser cada vez mais simples, transparente e próximo da população. Este portal reafirma o nosso compromisso com a modernização da gestão pública e o respeito ao cidadão.” O Secretário Municipal de Saúde, Dr. Adrian Nogueira Bueno, ressalta que “Este portal reflete a política da Secretaria Municipal de Saúde de Varginha de ampliar o acesso da população aos serviços de saúde e vigilância sanitária, sempre prezando pela transparência e qualidade no atendimento.” Já a Coordenadora da Vigilância Sanitária, Nara Alvarenga Mendes Viana, reforça que “A Vigilância Sanitária tem investido na modernização de seus processos e na oferta de serviços mais acessíveis e transparentes. O portal e a Carta de Serviços são instrumentos fundamentais para fortalecer essa relação com o cidadão e o setor regulado.” Acesse e conheça: visa.varginha.mg.gov.br

Novidade no e_VISA Cidadão!

Hoje, no auditório do INPREV, mais de 60 farmacêuticos de toda a cidade participaram do lançamento do novo Módulo Eletrônico de Balanços e Livros de Medicamentos. A funcionalidade foi apresentada a profissionais que atuam em drogarias, farmácias, hospitais e distribuidoras, fortalecendo a parceria entre a Vigilância Sanitária e o setor regulado. 💻💊Mais agilidade, segurança e transparência nos processos, reforçando o compromisso da Vigilância Sanitária de Varginha com a saúde pública e a responsabilidade sanitária!

Pesquisa Nacional: Profissionais de Saúde Avaliam Cultura de Segurança do Paciente em Hospitais

Profissionais de saúde de hospitais públicos e privados em todo o Brasil devem participar da Avaliação Nacional da Cultura de Segurança do Paciente. O formulário estará disponível a partir do dia 1º de agosto. A avaliação é conduzida pela Anvisa, em parceria com o Grupo de Pesquisa QualiSaúde da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), com o uso do E-Questionário de Cultura de Segurança Hospitalar. Os principais objetivos da pesquisa são diagnosticar e monitorar o nível de comprometimento dos hospitais brasileiros com a cultura de segurança do paciente. Os resultados dessa avaliação permitem: O que é a cultura de segurança do paciente? É o conjunto de valores, atitudes, competências e comportamentos que determinam o compromisso de uma organização com a gestão da saúde e a segurança do cuidado. Essa cultura busca substituir a culpa e a punição por um ambiente de aprendizado, no qual falhas são tratadas como oportunidades para aprimorar a assistência e proteger os pacientes. A cultura de segurança do paciente faz parte da cultura organizacional e é considerada um componente estrutural essencial dos serviços de saúde. Quando os profissionais compartilham valores e práticas seguras e demonstram confiança na segurança do cuidado, dizemos que o serviço possui uma cultura de segurança fortalecida. Como participar? Período de aplicação: 1º de agosto a 30 de dezembro de 2025. Planeje ao menos 10 semanas entre o início e o final do projeto. Importante: caso seja ultrapassado o período de três meses após o início do preenchimento do E-questionário, a avaliação será automaticamente encerrada. A Anvisa conta com o engajamento de todos os serviços, para que seja possível: Acesse o E-Questionário de Cultura de Segurança Hospitalar: https://csp.qualisaude.telessaude.ufrn.br Baixe o Manual do Usuário: 5 Passos para Avaliar e Melhorar a Cultura de Segurança do Paciente Para saber mais, acesse a página da Avaliação Nacional da Cultura da Segurança do Paciente, no portal da Anvisa. ANVISA. Profissionais de saúde: participem da avaliação da cultura de segurança do paciente em hospitais. Brasília, 14 jul. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/profissionais-de-saude-participem-da-avaliacao-da-cultura-de-seguranca-do-paciente-em-hospitais. Acesso em: 17 jul. 2025.

Brasão de Varginha

A VISA/Varginha-MG está localizada no edifício da Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Alferes Joaquim Antônio, 160, 1º andar – Vila Pinto, Varginha-MG.

Contato: (35) 3690-2204, vigilanciasanitaria@varginha.mg.gov.br

Horário de Atendimento ao público:

07:30 as 11:30 e 13:00 as 16:00

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