O Estatuto dos Direitos do Paciente entrou em vigor em todo o país, estabelecendo um conjunto unificado de direitos e deveres para pessoas atendidas nas redes pública e privada de saúde. A medida foi instituída pela Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União em 7 de abril de 2026.
A nova legislação tem como objetivo assegurar mais autonomia, transparência e respeito à dignidade dos pacientes, promovendo avanços significativos na qualidade da assistência à saúde. O estatuto também fortalece a humanização do atendimento e padroniza diretrizes a serem observadas por profissionais e instituições do setor.
Entre os principais direitos garantidos está a participação ativa do paciente nas decisões sobre seu tratamento, com acesso a informações claras e detalhadas sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas. A norma também assegura o consentimento informado, permitindo que o paciente aceite ou recuse procedimentos médicos de forma consciente.
A lei prevê ainda a possibilidade de indicação de um representante para tomar decisões em caso de incapacidade, bem como o registro de diretivas antecipadas de vontade. Além disso, garante o direito à privacidade, à confidencialidade das informações de saúde e ao acesso ao prontuário médico.
O estatuto também contempla o direito a acompanhante durante consultas e internações, à busca por segunda opinião médica e ao atendimento livre de discriminação. A legislação determina, ainda, o respeito ao nome social e às características culturais, religiosas e sociais de cada paciente.
No âmbito da segurança do paciente, a norma assegura o direito de obter informações sobre procedimentos, medicamentos e profissionais responsáveis pelo atendimento, contribuindo para a transparência e a qualidade dos serviços de saúde. Também estão previstos cuidados paliativos e apoio aos familiares em situações de doenças graves.
Além de estabelecer direitos, a lei define responsabilidades dos pacientes e de seus representantes, como fornecer informações corretas sobre o histórico de saúde, seguir orientações médicas e respeitar as normas das instituições de saúde.
O Estatuto dos Direitos do Paciente teve origem no Projeto de Lei nº 2.242/2022, aprovado pelo Congresso Nacional, e representa um marco na garantia de direitos e na promoção da assistência humanizada no Brasil. A legislação também prevê a ampla divulgação dessas garantias e a criação de mecanismos para apuração de eventuais descumprimentos.
Fonte: Agência Senado.
Base legal: Brasil. Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026.














