

De acordo com o artigo 124 da Portaria SVS/MS nº 06/99 que aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS nº 344/98, para que farmácias e drogarias possam dispensar medicamentos retinoides de uso sistêmico, obrigatoriamente, deverão requerer previamente o cadastro junto da autoridade sanitária local.
Após parecer técnico favorável da autoridade sanitária competente e demais trâmites administativos, o cadastro é publicado no órgão oficial do município (publicação semanal). Somente após a publicação, a farmácia ou drogaria poderá comercializar os medicamentos retinóides.
Farmácias e Drogarias legalmente habilitadas.
Gratuito.
Após preenchidos o Requerimento, Relação de medicamentos e apensados os demais documentos necessários, o responsável pelo estabelecimento ou a pessoa por ele designada, deverá protocolá-los na sede do Setor de Vigilância Sanitária, localizada na Rua Alferes Joaquim Antônio, 160- 1º andar, Vila Pinto, no horário compreendido das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 16:00.
60 dias após o aceite do requerimento.
Após parecer técnico favorável da autoridade sanitária competente e demais trâmites administrativos, o cadastro é publicado no órgão oficial do município (publicação semanal). Somente após a publicação, a farmácia ou drogaria poderá comercializar os medicamentos retinóides.
A VISA/Varginha-MG está localizada no edifício da Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Alferes Joaquim Antônio, 160, 1º andar – Vila Pinto, Varginha-MG.
Contato: (35) 3690-2204, vigilanciasanitaria@varginha.mg.gov.br
Horário de Atendimento ao público:
07:30 as 11:30 e 13:00 as 16:00
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