

Os profissionais prescritores, nos termos da Portaria MS n.º 344/98 e Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA Nº 1.000 de 11 de Dezembro de 2025, deverão ser previamente cadastrados no Setor de Vigilância Sanitária para obter as numerações para confecção das notificações de receita A, B, B2, C2 (retinóides de uso sistêmico) e Talidomida. Após o devido cadastramento, os profissionais prescritores deverão solicitar, mediante requerimento, a liberação da numeração de notificação. Caberá à Autoridade Sanitária fornecer ao profissional ou à instituição devidamente cadastrados a numeração para confecção das Notificações de Receita A, B, B2, C2 (retinóides de uso sistêmico) e Talidomida, bem como avaliar e controlar esta numeração.
Cabe ainda informar que conforme Art. 40 da RDC n° 1000/2025 a Notificação de Receita “A”, para a prescrição dos medicamentos contendo substâncias das listas “A1” “A2” (entorpecentes) e “A3” (psicotrópicos), de cor amarela, deverá ser impressa em gráficas pelo profissional ou instituição devidamente cadastrados, conforme modelo disponível no sítio eletrônico da Anvisa.
A RDC Anvisa nº 1.000/2025 promoveu alterações relevantes nos modelos de Notificações de Receita dos tipos A, B, B2 e C2, incluindo a revogação dos modelos anteriormente previstos como anexos da Portaria SVS/MS nº 344/1998.
Em razão dessa revogação, os modelos válidos de receituários controlados deixam de constar como anexos normativos e passam a ser disponibilizados por meio de documento técnico próprio, publicado no sítio eletrônico da Anvisa, conforme previsto na RDC nº 1.000/2025. Atualmente, os modelos oficiais de Notificações de Receita encontram-se disponíveis na página do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), na seção Modelos de receituários e/ou no https://visa.varginha.mg.gov.br/modelos-de-receituarios/ no item “modelos de receituários”.
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