PROJETO ARQUITETÔNICO
Os estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário devem ter seus projetos de construção, ampliação, reforma ou instalação, apresentados, avaliados e aprovados pelo Serviço de Vigilância Sanitária competente, de acordo com a legislação sanitária vigente. Os estabelecimentos classificados como de alto risco deverão, antes do início de sua operação, ter seus projetos arquitetônicos aprovados pela Vigilância Sanitária competente, ressalvadas as atividades dispensadas desta aprovação.
A avaliação e eventual aprovação do Projeto Arquitetônico será feita por profissional habilitado e capacitado pelo órgão sanitário competente, sendo vinculado ao serviço de Vigilância Sanitária.
Informações Complementares
As atividades dispensadas de aprovação de projeto arquitetônico estão descritas no Anexo IV da Resolução SES/MG 8.765/2023.
Estabelecimentos (pessoa física ou jurídica) sujeitos ao controle sanitário cujas atividades econômicas sejam classificadas como de alto risco sanitário.
- 2 (duas) vias do Requerimento de Aprovação de Projeto Arquitetônico (RAPA) devidamente preenchido. Disponível em: https://visa.varginha.mg.gov.br/index.php/projeto-arquitetonico/ ;
- 3 (três) vias do Projeto arquitetônico completo (PBA);
- 3 (três) vias do Relatório Técnico;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) emitida pelo Conselho de Classe (CREA/CAU), contendo as atividades de execução de projeto e execução de laudo;
- Memória de cálculo de áreas a adequar, reformar, construir, e ampliar;
- Comprovante de pagamento da taxa (conforme Lei Complementar 4/2019) ou documento comprovando a isenção de taxa (no caso de estabelecimentos isentos de taxa determinados pela Lei Complementar 4/2019);
- Projetos arquitetônicos e relatórios anteriores (apenas para reformas, adequações e ampliações).
Informações detalhadas sobre o Projeto Arquitetônico bem como Relatório Técnico, podem ser obtidas no “Manual de Orientação para apresentação de projetos arquitetônicos e Relatórios Técnicos”, disponível no endereço eletrônico https://visa.varginha.mg.gov.br/index.php/projeto-arquitetonico/
Os valores da taxa foram estabelecidos na Lei Complementar nº4/2019 e são atualizados anualmente. Os valores podem ser consultados no documento “Relação das taxas de serviços de Vigilância Sanitária – Ano XXXX” disponível no endereço eletrônico https://visa.varginha.mg.gov.br/index.php/taxas/
A Guia para pagamento da taxa pode ser retirada na sede da Vigilância Sanitária, presencialmente, ou solicitada através do e-mail (taxas.visa@varginha.mg.gov.br). No email deverá ser informado os seguintes dados: CNPJ ou CPF, endereço, atividades econômicas a serem desenvolvidas, responsável legal e metragem utilizada pelo estabelecimento.
Após preenchidos o Requerimento e apensados os demais documentos necessários, o responsável pelo estabelecimento ou a pessoa por ele designada, deverá protocolá-los na sede do Setor de Vigilância Sanitária localizada na Rua Alferes Joaquim Antônio, 160- 1º andar, Vila Pinto, no horário compreendido das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 16:00 de segunda a sexta-feira.
60 dias após o aceite do requerimento.
Serão permitidas, no máximo, 3 (três) reapresentações do PBA sob o mesmo processo. Para nova apresentação do PBA, o responsável deverá proceder reiteradamente com o pagamento da taxa.
O Parecer Técnico e demais documentos apensos devem ser retirados na sede da Vigilância Sanitária pelo responsável legal/técnico ou pessoa por ele designada. A comunicação se dará por email e por telefone, quando da finalização da análise.

