Emissão de 2ª via de documento expedido pelo Setor de Vigilância Sanitária para casos de extravio, roubo ou danos que comprometam a identificação do documento anteriormente emitido.
Responsável Legal e/ou técnico de estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário (pessoa física ou jurídica)
A solicitação de 2ª via de documentos expedido pela Vigilância Sanitária deve ser solicitada preferencialmente de forma eletrônica, através do portal e-VISA Cidadão (https://visa.varginha.mg.gov.br/evisa/ ).
O requerente deverá realizar o cadastro no sistema e iniciar um novo requerimento, selecionando o motivo específico da solicitação. No portal, está disponível um manual com todas as orientações para cadastro e realização de requerimentos.
A Guia para pagamento da taxa é gerada pelo sistema e-VISA Cidadão, conforme as informações prestadas durante o processo de requerimento.
Os valores da taxa foram estabelecidos na Lei Complementar nº4/2019 e são atualizados anualmente. Os valores podem ser consultados no documento “Relação das taxas de serviços de Vigilância Sanitária – Ano XXXX” disponível no endereço eletrônico ( https://visa.varginha.mg.gov.br/index.php/taxas/).
São isentos da Taxa de Serviços de Vigilância Sanitária:
I – órgãos da administração direta, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – associações, fundações, entidades de caráter beneficente, filantrópico, caritativo ou religioso que não remunerem seus dirigentes, não distribuam lucros a qualquer título e apliquem seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais.
III – microempreendedor individual, nos termos da Lei Complementar Federal no 123/2006.
IV – outros previstos por legislações próprias.
30 dias após o aceite do requerimento.
O documento será expedido através do portal e-VISA Cidadão, e o requerente receberá uma notificação via e-mail cadastrado quando o documento estiver disponível para consulta na área do requerente.
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