Para ter acesso aos talonários de Notificação de Receita de Talidomida, o prescritor deve ir pessoalmente à autoridade sanitária, ser previamente cadastrado, preencher a Requisição e estar de posse do carimbo profissional, de acordo com as determinações contidas nos Artigo 13 e Artigo 24 da Resolução RDC 11/2011.
Os profissionais médicos devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM).
O carimbo deverá conter os seguintes dados: nome e endereço completo do profissional e o número do registro no Conselho de Classe correspondente. A dimensões do carimbo não devem ultrapassar as medidas: 5,5cm x 1,5cm. Sugere-se a fonte tipo arial, tam. 8.
Não. Somente o prescritor pode solicitar/retirar os talonários de talidomida.
Após preenchido o formulário de Requisição, o prescritor deverá protocolá-lo na sede do Setor de Vigilância Sanitária localizada na Rua Alferes Joaquim Antônio, 160- 1º andar, Vila Pinto, no horário compreendido das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 16:00, de segunda a sexta-feira.
Gratuito. Os talonários de Notificação de Receita de Talidomida são fornecidos gratuitamente para os prescritores devidamente cadastrados.
O fornecimento dos talonários de Notificação de Talidomida é efetuado no ato da solicitação, após conferidas as informações prestadas no formulário de Requisição.
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