A Relação Mensal de Notificações de Receita A – RMNRA (anexo XXIV da Portaria 344), destina-se ao registro das Notificações de Receita A retidas em farmácias e drogarias quando da dispensação de medicamentos à base de substâncias constantes das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicas) da Portaria 344 e de suas atualizações.
A Relação Mensal de Notificações de Receita B2 – RMNB2 (anexo II da RDC 58/2007), destina-se ao registro das Notificações de Receita B2 retidas em drogarias quando da dispensação de medicamentos à base de substâncias anorexígenas.
Responsáveis técnicos de drogarias e farmácias localizadas no município de Varginha-MG que comercializam medicamentos da lista A e B2.
O encaminhamento desses relatórios deverá ser realizado por meio do portal e-VISA Cidadão (https://visa.varginha.mg.gov.br/evisa/), de forma eletrônica.
Neste caso, o requerente deverá ser o responsável técnico do estabelecimento, que precisará:
Observação: O portal disponibiliza um manual com todas as orientações necessárias para cadastro e realização de requerimentos.
Até o dia 15(quinze) do mês subsequente ao mês de referência. A RMNB2 e RMNRA são mensais.
As RMNRA e RMNB2 devem ser encaminhadas através do Portal e-VISA Cidadão pelo Responsável Técnico legalmente habilitado do estabelecimento ou seu substituto legal.
30 dias
O Comprovante de Visto da RMNRA e/ou RMNB2 correspondente, será gerado de forma eletrônica através do Portal e-VISA Cidadão. O requerente receberá um email informando sobre a sua disponibilização.
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