A Relação Mensal de Venda de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial – RMV (ANEXO XXIII da Portaria 344/98), destina-se ao registro das vendas de medicamentos a base de substâncias constantes das listas da Portaria 344/98 e de suas atualizações, excetuando-se as substâncias constantes da lista “D1” (precursoras), efetuadas no mês anterior, por indústria ou laboratório farmacêutico e distribuidor, e deverão ser encaminhadas à Autoridade Sanitária, pelo Farmacêutico Responsável , até o dia 15 (quinze) de cada mês, em 2 (duas) vias, sendo uma das vias retida pela Autoridade Sanitária e a outra devolvida ao estabelecimento depois de visada.”
Responsáveis Técnicos de Indústria e Distribuidor farmacêutico, localizadas no município de Varginha-MG.
O encaminhamento da RMV deverá ser realizada por meio do portal e-VISA Cidadão (https://visa.varginha.mg.gov.br/evisa/), de forma eletrônica.
Neste caso, o requerente deverá ser o responsável técnico do estabelecimento, que precisará:
1- Realizar o cadastro inicial no sistema;
2- Iniciar um novo requerimento, selecionando o motivo específico da solicitação, incluindo o mês referente ao envio da RMV.
Observação: O portal disponibiliza um manual com todas as orientações necessárias para cadastro e realização de requerimentos.
Arquivo em PDF com a Relação Mensal de Vendas, conforme modelo disponível na Portaria 344/98, preenchida e devidamente assinada.
Até o dia 15(quinze) do mês subsequente. A RMV é mensal.
As RMVs devem ser encaminhadas através do Portal e-VISA Cidadão pelo Responsável Técnico legalmente habilitado do estabelecimento ou seu substituto legal.
30 dias.
O Comprovante de Visto da RMV correspondente será gerado de forma eletrônica através do Portal e-VISA Cidadão. O requerente receberá um email informando sobre a sua disponibilização.
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