PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

A Constituição Federal estabelece no artigo 5º, LV, o direito do contraditório e da ampla defesa aos autuados, respeitando o devido processo legal. Por garantia de defesa deve-se entender não só a observância do rito adequado, mas também a ciência do processo ao interessado, bem como a oportunidade para contestar a acusação, produzir prova de seu direito, acompanhar os atos da instrução e utilizar-se dos recursos cabíveis.

No município de Varginha, a defesa contra a decisão da autoridade competente será julgada, em primeira instância, pela Comissão de julgamento, designada pelo Secretário Municipal de Saúde e da decisão de primeira instância, também caberá recurso ao Prefeito Municipal (2ª instância).

A defesa far-se-á por petição, sendo facultada a juntada de documentos. São vedados, em uma só petição, recursos referentes a mais de um documento fiscal, ainda que versem sobre o mesmo assunto e alcancem o mesmo autuado ou reclamante, salvo quando proferidas em um único processo administrativo.

Informações Complementares

Qualquer cidadão ou empresa (pessoa física ou jurídica) autuados pelo Setor de Vigilância Sanitária ou pessoa designada formalmente para representá-lo.

O recurso deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do “Ciente” no documento fiscal (Auto de Infração ou Notificação Preliminar) ou da decisão em primeira instância, observadas as formalidades legais.

Os recursos administrativos sanitários deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Varginha no endereço: Rua São Paulo, 180  – Centro.

  • O responsável deverá estar munido de seus documentos pessoais;
  • O documento a que se refere a petição deverá fazer referência ao número do documento fiscal lavrado e data da autuação.

Após o protocolo da defesa, será emitido um documento contendo o número do processo/ano. Através deste número é possível acompanhar o andamento do processo através do site www.varginha.mg.gov.br

A decisão concluirá pela procedência ou improcedência do documento fiscal. O autuado será notificado da decisão de primeira instância ou segunda instância, se for o caso, contra recibo, da cópia da decisão proferida.

Na impossibilidade ou recusa em dar ciente, o autuado também poderá ser cientificado:

– por carta, com aviso de recebimento; 

II – por edital, se estiver em local incerto ou não sabido. 

O edital será publicado uma única vez, na imprensa oficial, considerada efetivada a “ciência” após 5 (cinco) dias da data da publicação.

10 dias, com acréscimo dos prazos referentes a parecer das partes interessadas, quando for o caso.

O responsável deverá solicitar através de requerimento simples a cópia de inteiro teor do processo e protocolar diretamente no Setor de Vigilância Sanitária à Rua Alferes Joaquim Antônio, 160, 1º Andar, Vila Pinto, Varginha-MG, no horário compreendido das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 16:00, de segunda a sexta-feira.

 

Após o requerimento, o Setor de Vigilância Sanitária disponibilizará, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, o Processo para ser copiado pelo requerente.

Comissão de Julgamento de Processo Administrativo Sanitário – 1ª instância

Eduardo da Silva
Gerente da Divisão Administrativa e Finanças – SEMUS
Nara Alvarenga Mendes Viana
Coordenadora do Setor de Vigilância Sanitária
Guilherme Pimenta de Pádua Zolini
Médico Veterinário/Autoridade Fiscal
Brasão de Varginha

A VISA/Varginha-MG está localizada no edifício da Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Alferes Joaquim Antônio, 160, 1º andar – Vila Pinto, Varginha-MG.

Contato: (35) 3690-2204, vigilanciasanitaria@varginha.mg.gov.br

Horário de Atendimento ao público:

07:30 as 11:30 e 13:00 as 16:00

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