A Constituição Federal estabelece no artigo 5º, LV, o direito do contraditório e da ampla defesa aos autuados, respeitando o devido processo legal. Por garantia de defesa deve-se entender não só a observância do rito adequado, mas também a ciência do processo ao interessado, bem como a oportunidade para contestar a acusação, produzir prova de seu direito, acompanhar os atos da instrução e utilizar-se dos recursos cabíveis.
No município de Varginha, a defesa contra a decisão da autoridade competente será julgada, em primeira instância, pela Comissão de julgamento, designada pelo Secretário Municipal de Saúde e da decisão de primeira instância também caberá recurso ao Prefeito Municipal (2ª instância).
O recurso deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do “Ciente” no documento fiscal (Auto de Infração ou Notificação Preliminar) ou da decisão em primeira instância, observadas as formalidades legais.
A defesa far-se-á por petição, sendo facultada a juntada de documentos. São vedados, em uma só petição, recursos referentes a mais de um documento fiscal, ainda que versem sobre o mesmo assunto e alcancem o mesmo autuado ou reclamante, salvo quando proferidas em um único processo administrativo.
Os recursos administrativos sanitários deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Varginha no endereço: Rua São Paulo, 180 – Centro, Varginha-MG.
Qualquer cidadão ou empresa (pessoa física ou jurídica) autuados pelo Setor de Vigilância Sanitária ou pessoa designada formalmente para representá-lo.
O recurso deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do “Ciente” no documento fiscal (Auto de Infração ou Notificação Preliminar) ou da decisão em primeira instância, observadas as formalidades legais.
A defesa far-se-á por petição, sendo facultada a juntada de documentos. São vedados, em uma só petição, recursos referentes a mais de um documento fiscal, ainda que versem sobre o mesmo assunto e alcancem o mesmo autuado ou reclamante, salvo quando proferidas em um único processo administrativo.
Os recursos administrativos sanitários deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Varginha no endereço: Rua São Paulo, 180 – Centro, Varginha-MG.
O responsável deverá solicitar através de requerimento simples a cópia de inteiro teor do processo e protocolar diretamente no Setor de Vigilância Sanitária à Rua Alferes Joaquim Antônio, 160, 1º Andar, Vila Pinto, Varginha-MG. Caso seja representado, anexar ao requerimento, procuração simples.
Após o protocolo, o Setor de Vigilância Sanitária disponibilizará, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, o Processo para ser copiado pelo requerente.
Após o protocolo da defesa, será emitido um documento contendo o número do processo/ano. Através deste número é possível acompanhar o andamento do processo através do site da Prefeitura Municipal.
https://www.varginha.mg.gov.br/portal/servicos/1102/consulta-de-processos/
A decisão concluirá pela procedência ou improcedência do documento fiscal. O autuado será notificado da decisão de primeira instância ou segunda instância, se for o caso, contra recibo, da cópia da decisão proferida.
Na impossibilidade ou recusa em dar ciente, o autuado também poderá ser cientificado:
I – por carta, com aviso de recebimento;
II – por edital, se estiver em local incerto ou não sabido.
O edital será publicado uma única vez, na imprensa oficial, considerada efetivada a “ciência” após 5 (cinco) dias da data da publicação.
10 dias, com acréscimo dos prazos referentes a parecer das partes interessadas, quando for o caso.
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