PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

A Constituição Federal estabelece no artigo 5º, LV, o direito do contraditório e da ampla defesa aos autuados, respeitando o devido processo legal. Por garantia de defesa deve-se entender não só a observância do rito adequado, mas também a ciência do processo ao interessado, bem como a oportunidade para contestar a acusação, produzir prova de seu direito, acompanhar os atos da instrução e utilizar-se dos recursos cabíveis.

No município de Varginha, a defesa contra a decisão da autoridade competente será julgada, em primeira instância, pela Comissão de julgamento, designada pelo Secretário Municipal de Saúde e da decisão de primeira instância também caberá recurso ao Prefeito Municipal (2ª instância).

O recurso deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do “Ciente” no documento fiscal (Auto de Infração ou Notificação Preliminar) ou da decisão em primeira instância, observadas as formalidades legais.

A defesa far-se-á por petição, sendo facultada a juntada de documentos. São vedados, em uma só petição, recursos referentes a mais de um documento fiscal, ainda que versem sobre o mesmo assunto e alcancem o mesmo autuado ou reclamante, salvo quando proferidas em um único processo administrativo.

Os recursos administrativos sanitários deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Varginha no endereço: Rua São Paulo, 180 – Centro, Varginha-MG.

Perguntas Frequentes

Qualquer cidadão ou empresa (pessoa física ou jurídica) autuados pelo Setor de Vigilância Sanitária ou pessoa designada formalmente para representá-lo.

O recurso deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do “Ciente” no documento fiscal (Auto de Infração ou Notificação Preliminar) ou da decisão em primeira instância, observadas as formalidades legais.

A defesa far-se-á por petição, sendo facultada a juntada de documentos. São vedados, em uma só petição, recursos referentes a mais de um documento fiscal, ainda que versem sobre o mesmo assunto e alcancem o mesmo autuado ou reclamante, salvo quando proferidas em um único processo administrativo.

Os recursos administrativos sanitários deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Varginha no endereço: Rua São Paulo, 180 – Centro, Varginha-MG.

  • O responsável deverá estar munido de seus documentos pessoais;
  • O documento a que se refere a petição deverá fazer referência ao número do documento fiscal lavrado e data da autuação.

O responsável deverá solicitar através de requerimento simples a cópia de inteiro teor do processo e protocolar diretamente no Setor de Vigilância Sanitária à Rua Alferes Joaquim Antônio, 160, 1º Andar, Vila Pinto, Varginha-MG. Caso seja representado, anexar ao requerimento, procuração simples.

Após o protocolo, o Setor de Vigilância Sanitária disponibilizará, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, o Processo para ser copiado pelo requerente.

Após o protocolo da defesa, será emitido um documento contendo o número do processo/ano. Através deste número é possível acompanhar o andamento do processo através do site da Prefeitura Municipal.

https://www.varginha.mg.gov.br/portal/servicos/1102/consulta-de-processos/

A decisão concluirá pela procedência ou improcedência do documento fiscal. O autuado será notificado da decisão de primeira instância ou segunda instância, se for o caso, contra recibo, da cópia da decisão proferida.

Na impossibilidade ou recusa em dar ciente, o autuado também poderá ser cientificado:

– por carta, com aviso de recebimento; 

II – por edital, se estiver em local incerto ou não sabido. 

O edital será publicado uma única vez, na imprensa oficial, considerada efetivada a “ciência” após 5 (cinco) dias da data da publicação.

10 dias, com acréscimo dos prazos referentes a parecer das partes interessadas, quando for o caso.

Comissão de Julgamento de Processo Administrativo Sanitário – 1ª instância

Eduardo da Silva
Gerente da Divisão Administrativa e Finanças – SEMUS
Nara Alvarenga Mendes Viana
Coordenadora do Setor de Vigilância Sanitária
Guilherme Pimenta de Pádua Zolini
Médico Veterinário/Autoridade Fiscal
Brasão de Varginha

A VISA/Varginha-MG está localizada no edifício da Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Alferes Joaquim Antônio, 160, 1º andar – Vila Pinto, Varginha-MG.

Contato: (35) 3690-2204, vigilanciasanitaria@varginha.mg.gov.br

Horário de Atendimento ao público:

07:30 as 11:30 e 13:00 as 16:00

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