A Vigilância Sanitária é responsável por avaliar as condições sanitárias de eventos que envolvam grande concentração de pessoas, especialmente aqueles com atividades de manipulação de alimentos e prestação de serviços de saúde. Esses eventos, denominados Eventos de Massa, caracterizam-se por serem atividades coletivas culturais, esportivas, comerciais, religiosas, sociais ou políticas, com fluxo excepcional de pessoas, e que exigem atuação coordenada dos órgãos de saúde pública.
Devido aos riscos à saúde envolvidos, os organizadores devem cumprir requisitos sanitários específicos previstos na RDC nº 656/2022 (alimentação) e na RDC nº 13/2014 (saúde). Quando houver manipulação de alimentos e o público diário estimado for superior a 1.000 pessoas, é obrigatório protocolar junto à Vigilância Sanitária local, com antecedência mínima de 30 dias, o Formulário de Avaliação Prévia das Instalações e dos Serviços Relacionados à Manipulação de Alimentos.
Além disso, cabe ao organizador garantir estrutura adequada para a prestação de serviços de saúde durante o evento de massa, conforme as exigências da RDC nº 13/2014.
O organizador do evento deve garantir o acesso das autoridades sanitárias à área de realização do evento de massa.
Organizador do evento: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, civil ou militar, responsável pelo evento, seja ele considerado de massa ou não.
OBS.: No caso de Eventos de Massa, fica reservado à Vigilância Sanitária o direito de solicitar documentos ou informações complementares, sob pena de indeferimento do pedido ou cancelamento da licença, mesmo que esta já tenha sido expedida, caso sejam identificadas inconformidades ou riscos à saúde pública.
Após o preenchimento do Formulário de Comunicação de Evento, o organizador deverá protocolá-lo na sede do Setor de Vigilância Sanitária, localizada na Rua Alferes Joaquim Antônio, 160 – 1º andar, Vila Pinto, no horário das 7h30 às 11h30 e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira.
De posse do protocolo, o organizador poderá encaminhá-lo ao Setor de Fiscalização de Posturas para dar continuidade ao processo de emissão do Alvará de Funcionamento Especial.
Após o protocolo do formulário, a empresa deverá apresentá-lo ao Setor de Fiscalização de Posturas da Prefeitura Municipal, para os devidos andamentos necessários à expedição da Licença.
No mínimo 30 dias.
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