Conceitua-se como domicílio fiscal para a vigilância sanitária, o empreendimento cujas atividades econômicas não são exercidas no endereço do imóvel informado no registro do imóvel.
Os estabelecimentos classificados como domicílio fiscal são dispensados de licenciamento sanitário. As atividades econômicas dos estabelecimentos classificados como domicílio fiscal somente poderão ser desenvolvidas em outros estabelecimentos devidamente licenciados pela Vigilância Sanitária, quando couber.
Estabelecimentos que não desenvolvem atividades sujeitas ao licenciamento sanitário, mas que necessitam de declaração comprobatória para fins diversos.
A solicitação de declaração de dispensa de licenciamento sanitário deve ser solicitada preferencialmente de forma eletrônica, através do portal e-VISA Cidadão (https://visa.varginha.mg.gov.br/evisa/ ).
O requerente deverá realizar o cadastro no sistema e iniciar um novo requerimento, selecionando o motivo específico da solicitação. No portal, está disponível um manual com todas as orientações para cadastro e realização de requerimentos.
30 dias após o aceite do requerimento.
O documento será expedido através do portal e-VISA Cidadão, e o requerente receberá uma notificação via e-mail cadastrado quando a declaração estiver disponível para consulta na área do requerente.
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