A CVLEA é um documento emitido pela Vigilância Sanitária para os estabelecimentos fabricantes de alimentos, requerido voluntariamente, para atender exclusivamente exigências sanitárias de países importadores de alimentos fabricados em território brasileiro.
Empresas exportadoras de alimentos que possuam alvará sanitário emitido pela Vigilância Sanitária municipal de Varginha-MG.
O acesso ao serviço será por meio do cadastramento do CNPJ da empresa exportadora de alimentos, e posterior preenchimento do formulário de solicitação da CVLEA no Portal gov.br. No caso de indisponibilidade do sistema eletrônico para emissão do CVLEA, a solicitação deve ser feita junto à autoridade sanitária competente do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, responsável pelo licenciamento do estabelecimento mediante a apresentação dos documentos obrigatórios.
No caso de indisponibilidade do sistema: os documentos necessários para solicitar a emissão da CVLEA são:
Após preenchidos o Requerimento e apensados os demais documentos necessários, o responsável pelo estabelecimento ou a pessoa por ele designada, deverá protocolá-los na sede do Setor de Vigilância Sanitária, localizada na Rua Alferes Joaquim Antônio, 160- 1º andar, Vila Pinto, no horário compreendido das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 16:00, de segunda a sexta-feira.
30 dias.
A primeira via da Certidão pode ser emitida e impressa pela própria empresa, por meio do Portal de Serviços (Portal GOV.BR). Caso seja necessário, a segunda via também poderá ser acessada e impressa novamente pelo mesmo portal.
Se a solicitação for realizada diretamente junto à Vigilância Sanitária Municipal, o documento será expedido após análise da documentação apresentada, e a empresa será contactada para retirada da CVLEA na sede do Setor de Vigilância Sanitária.
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