Emissão (concessão inicial ou renovação) do Alvará Sanitário para estabelecimentos classificados como de médio risco

O Alvará Sanitário é um documento obrigatório, emitido pela Vigilância Sanitária (VISA) Municipal de Varginha, que autoriza estabelecimentos classificados como médio risco sanitário a funcionarem regularmente.

Para estabelecimentos de médio risco, a emissão do Alvará Sanitário é automática, desde que todos os documentos exigidos sejam entregues corretamente. Não é necessária vistoria prévia ou análise documental detalhada – após o protocolo da documentação, a licença é liberada automaticamente.

Informações Complementares

As atividades são classificadas de acordo com o CNAE da empresa e podem ser consultadas no anexo I e III da da Resolução SES/MG 8.765/2023 ou outra que vier a substituí-la, e também no Decreto municipal nº 11699, de 25 de julho de 2023.

Estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário (pessoa física ou jurídica) cujas atividades econômicas sejam classificadas como médio risco sanitário.

A emissão do Alvará Sanitário deve ser preferencialmente solicitada através do portal e-VISA Cidadão (https://visa.varginha.mg.gov.br/evisa/ ), de forma eletrônica. 

O requerente deverá realizar o cadastro no sistema e iniciar um novo requerimento, selecionando o motivo específico da solicitação. No portal, está disponível um manual com todas as orientações para cadastro e realização de requerimentos.

  • Requerimento devidamente assinado pelo Responsável Legal (gerado automaticamente pelo sistema e-VISA Cidadão);
  • Termo de Responsabilidade Técnica perante a Vigilância Sanitária, sendo preenchido 1(um) para o Responsável Técnico e quantos forem necessários no caso de substitutos, se houver, devidamente preenchida(s). O modelo está disponível no portal e-VISA Cidadão; 
  • Alvará de Localização e Funcionamento 
  • CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
  • Documento de constituição da empresa, fundação, autarquia, órgão, atualizados (contrato social, certificado de condição de microempreendedor individual, estatuto ou legislação de criação do estabelecimento); 
  • Carteira de registro no Conselho de Classe (se aplicável); 
  • Registro da empresa no Conselho de Classe, se a legislação o exigir;
  • Documento comprobatório de vínculo do RT com a empresa (contrato de trabalho, nomeação, contrato social, dentre outros, se aplicável);
  • Comprovante de pagamento da taxa de serviços de Vigilância Sanitária

A Guia para pagamento da taxa é gerada pelo sistema e-VISA Cidadão, conforme as informações prestadas durante o processo de requerimento

Os valores da taxa foram estabelecidos na Lei Complementar nº4/2019 e são atualizados anualmente. Os valores podem ser consultados no documento “Relação das taxas de serviços de Vigilância Sanitária – Ano XXXX” disponível no endereço eletrônico  https://visa.varginha.mg.gov.br/index.php/taxas/

São isentos da Taxa de Serviços de Vigilância Sanitária: 

I – órgãos da administração direta, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; 

II – associações, fundações, entidades de caráter beneficente, filantrópico, caritativo ou religioso que não remunerem seus dirigentes, não distribuam lucros a qualquer título e apliquem seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais. 

III – microempreendedor individual, nos termos da Lei Complementar Federal no 123/2006. 

IV – outros previstos por legislações próprias.

30 dias após o aceite do requerimento.

O prazo de validade do Alvará Sanitário para estabelecimentos de médio risco é de 3 (três) anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos, exceto em ocasiões definidas em normativa própria.

A solicitação da renovação do Alvará Sanitário deverá ser feita entre 90 a 120 dias antes do vencimento (Art. 9º da Lei Complementar n.º 3/19).

O documento será expedido através do portal e-VISA Cidadão, e o requerente receberá uma notificação via e-mail cadastrado quando o Alvará Sanitário estiver disponível para consulta na área do requerente.

Arquivos para Download

Brasão de Varginha

A VISA/Varginha-MG está localizada no edifício da Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Alferes Joaquim Antônio, 160, 1º andar – Vila Pinto, Varginha-MG.

Contato: (35) 3690-2204, vigilanciasanitaria@varginha.mg.gov.br

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07:30 as 11:30 e 13:00 as 16:00

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