O Alvará Sanitário é um documento obrigatório, emitido pela Vigilância Sanitária (VISA) Municipal de Varginha, que autoriza estabelecimentos classificados como médio risco sanitário a funcionarem regularmente.
Para estabelecimentos de médio risco, a emissão do Alvará Sanitário é automática, desde que todos os documentos exigidos sejam entregues corretamente. Não é necessária vistoria prévia ou análise documental detalhada – após o protocolo da documentação, a licença é liberada automaticamente.
As atividades são classificadas de acordo com o CNAE da empresa e podem ser consultadas no anexo I e III da da Resolução SES/MG 8.765/2023 ou outra que vier a substituí-la, e também no Decreto municipal nº 11699, de 25 de julho de 2023.
Estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário (pessoa física ou jurídica) cujas atividades econômicas sejam classificadas como médio risco sanitário.
A emissão do Alvará Sanitário deve ser preferencialmente solicitada através do portal e-VISA Cidadão (https://visa.varginha.mg.gov.br/evisa/ ), de forma eletrônica.
O requerente deverá realizar o cadastro no sistema e iniciar um novo requerimento, selecionando o motivo específico da solicitação. No portal, está disponível um manual com todas as orientações para cadastro e realização de requerimentos.
A Guia para pagamento da taxa é gerada pelo sistema e-VISA Cidadão, conforme as informações prestadas durante o processo de requerimento
Os valores da taxa foram estabelecidos na Lei Complementar nº4/2019 e são atualizados anualmente. Os valores podem ser consultados no documento “Relação das taxas de serviços de Vigilância Sanitária – Ano XXXX” disponível no endereço eletrônico https://visa.varginha.mg.gov.br/index.php/taxas/
São isentos da Taxa de Serviços de Vigilância Sanitária:
I – órgãos da administração direta, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – associações, fundações, entidades de caráter beneficente, filantrópico, caritativo ou religioso que não remunerem seus dirigentes, não distribuam lucros a qualquer título e apliquem seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais.
III – microempreendedor individual, nos termos da Lei Complementar Federal no 123/2006.
IV – outros previstos por legislações próprias.
30 dias após o aceite do requerimento.
O prazo de validade do Alvará Sanitário para estabelecimentos de médio risco é de 3 (três) anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos, exceto em ocasiões definidas em normativa própria.
A solicitação da renovação do Alvará Sanitário deverá ser feita entre 90 a 120 dias antes do vencimento (Art. 9º da Lei Complementar n.º 3/19).
O documento será expedido através do portal e-VISA Cidadão, e o requerente receberá uma notificação via e-mail cadastrado quando o Alvará Sanitário estiver disponível para consulta na área do requerente.
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