COMUNICADO DE INÍCIO DE FABRICAÇÃO/IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS DISPENSADOS DE REGISTRO

A regularização dos alimentos dispensados de registro é realizada de forma simplificada e varia entre os produtos fabricados no Brasil e os importados, conforme RDC 843/2024.

O comunicado de início de fabricação ou importação deve ser realizado junto ao órgão de Vigilância Sanitária competente, por meio do protocolo do formulário constante do Anexo XI da Instrução Normativa – IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024 devidamente preenchido. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/alimentos/modelo-de-comunicado-de-inicio-de-fabricacao-ou-importacao.docx/view 

Quando um mesmo produto possuir diferentes fabricantes ou importadores, cada fabricante ou importador deve realizar o protocolo de que trata o caput deste artigo junto à respectiva autoridade sanitária competente.

A disponibilização do produto no mercado pode ser iniciada após o protocolo do comunicado de início de fabricação ou importação.

A comunicação de início de fabricação ou importação do produto não o torna aprovado pela autoridade sanitária.

Informações Complementares

Empresas fabricantes e/ou importadoras de alimentos dispensados da obrigatoriedade de registro ou notificação no órgão competente do Ministério da Saúde, localizadas no município de Varginha-MG.

O encaminhamento do Comunicado deverá ser realizado por meio do portal e-VISA Cidadão (https://visa.varginha.mg.gov.br/evisa/), de forma eletrônica.

Neste caso, o requerente deverá ser o responsável técnico do estabelecimento, que precisará:

1- Realizar o cadastro inicial no sistema;

2- Iniciar um novo requerimento, selecionando o motivo específico da solicitação. Deverá ser realizado um requerimento por Formulário/produto.

Observação: O portal disponibiliza um Manual com todas as orientações necessárias para cadastro e realização de requerimentos.

O comunicado de início de fabricação ou importação possui validade indeterminada.

Sim. Uma solicitação de alteração do Comunicado deve ser realizada por meio do protocolo de um novo Formulário constante do Anexo XI da Instrução Normativa – IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024, devidamente preenchido.

A solicitação resulta no cancelamento automático do comunicado inicial.

A disponibilização do produto alterado no mercado pode ser iniciada após o protocolo do formulário.

O Comprovante de Visto do correspondente, será gerado de forma eletrônica através do Portal e-VISA Cidadão. O requerente receberá um email informando sobre a sua disponibilização.

Arquivos para Download

    Brasão de Varginha

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