Os prescritores do medicamento à base de Talidomida devem ser cadastrados pela autoridade sanitária competente, por meio do preenchimento do Formulário para Cadastramento dos Prescritores de Talidomida.
Médicos devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM/MG)
O profissional deverá estar munido do carimbo profissional.
Obs. Para prescritores vinculados à unidade hospitalar ou equivalente de assistência médica, anexar o comprovante de endereço residencial do Responsável Técnico (RT) e uma prova de vínculo do RT com a empresa (declaração/contrato/carteira de trabalho, etc). As cópias dos documentos devem ser acompanhadas dos originais.
Não. O profissional prescritor deve comparecer, pessoalmente, à Vigilância Sanitária Municipal munido do carimbo profissional e dos documentos para cadastramento.
Após preenchida a Ficha Cadastral e apensados os demais documentos necessários, o prescritor deverá protocolá-los na sede do Setor de Vigilância Sanitária localizada na Rua Alferes Joaquim Antônio, 160- 1º andar, Vila Pinto, no horário compreendido das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 16:00 de segunda a sexta-feira.
Não. O prescritor, instituição ou unidade hospitalar deverá realizar o cadastro uma única vez no Setor de Vigilância Sanitária. Entretanto, os prescritores, obrigatoriamente, devem informar à autoridade sanitária competente qualquer alteração nos dados apresentados no momento do cadastramento.
O cadastramento do prescritor, instituição ou unidade hospitalar é realizado no ato da solicitação.
Sim. Desde que apresentadas as documentações e validado o cadastro.
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