De acordo com o artigo 66 da Portaria SVS/MS nº 06/99, os profissionais médicos, médicos-veterinários e cirurgiões-dentistas que forem utilizar Notificações de Receitas, devem procurar a Autoridade Sanitária da localidade do consultório ou da instalação, para preencher a ficha cadastral.
Os profissionais médicos, médicos-veterinários e cirurgiões-dentistas que forem utilizar Notificações de Receitas, instituições ou unidades hospitalares.
Obs. Para prescritores vinculados à unidade hospitalar ou equivalente de assistência médica, anexar o comprovante de endereço residencial do Responsável Técnico (RT) e uma prova de vínculo do RT com a empresa (declaração/contrato/carteira de trabalho, etc). As cópias dos documentos devem ser acompanhadas dos originais.
Em caso de impedimento, o prescritor poderá encaminhar a Ficha Cadastral preenchida com a assinatura reconhecida em cartório.
Após preenchida a Ficha Cadastral e apensados os demais documentos necessários, o prescritor ou a pessoa por ele designada, deverá protocolá-los na sede do Setor de Vigilância Sanitária localizada na Rua Alferes Joaquim Antônio, 160- 1º andar, Vila Pinto, no horário compreendido das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 16:00, de segunda a sexta-feira.
Não. O prescritor, instituição ou unidade hospitalar deverá realizar o cadastro uma única vez no Setor de Vigilância Sanitária. Entretanto, se houver alteração dos dados informados no cadastro, o mesmo deverá comunicar formalmente a autoridade sanitária responsável e preencher nova ficha cadastral.
O cadastramento do prescritor, instituição ou unidade hospitalar é realizado no ato da solicitação.
Sim. Desde que apresentadas as documentações e validado o cadastro.
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