Profissionais médicos, médicos-veterinários, cirurgiões-dentistas e instituições ou unidades hospitalares, devidamente inscritos no Conselho de Classe respectivos, que utilizem Notificações de Receitas A, B, B2, nos termos da legislação vigente.
Profissionais médicos, devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM), que utilizem Receitas de Retinóides e Talidomida, nos termos da legislação vigente.
Obs. Para prescritores vinculados a unidade hospitalar ou equivalente de assistência médica, anexar o comprovante de endereço residencial do Responsável Técnico (RT) e uma prova de vínculo do RT com a empresa (declaração/contrato/carteira de trabalho, etc). As cópias dos documentos devem ser acompanhadas dos originais.
Em caso de impedimento, o prescritor poderá encaminhar a Ficha Cadastral preenchida com a assinatura reconhecida em cartório, exceto para a retirada dos talonários de notificação de Talidomida, cujo cadastro deverá ser realizado somente pelo profissional médico.
Após preenchida a Ficha Cadastral e apensados os demais documentos necessários, o prescritor ou a pessoa por ele designada, deverá protocolá-los na sede do Setor de Vigilância Sanitária localizada na Rua Alferes Joaquim Antônio, 160- 1º andar, Vila Pinto. No caso da Talidomida, somente o profissional médico poderá realizar o cadastramento.
Não. O prescritor, instituição ou unidade hospitalar deverá realizar o cadastro uma única vez no Setor de Vigilância Sanitária. Entretanto, se houver alteração dos dados informados no cadastro, o mesmo deverá comunicar formalmente a autoridade sanitária responsável e preencher nova ficha cadastral.
O cadastramento do prescritor, instituição ou unidade hospitalar é realizado no ato da solicitação.
Sim. Desde que apresentadas as documentações necessárias e validado o cadastro pela equipe responsável.
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